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Não votei, e agora? Saiba como justificar seu voto

Neste domingo (30) ocorre o segundo turno das eleições nacionais e milhões de brasileiros vão às urnas para escolher o próximo presidente do país e governador de seu estado. Todavia, muitas pessoas não conseguirão votar e, por isso, precisam justificar a ausência no pleito. Preparamos uma explicação sobre como fazer a justificativa, confira!

O eleitor que não conseguir votar neste segundo turno poderá justificar a ausência tanto pelo site do Tribunal Superior Eleitoral quanto pelo aplicativo e-Título, ou ainda presencialmente.

O prazo para manifestar-se é de 60 dias a contar da data do pleito. Quem não votou no primeiro turno, pode até o dia 1º de dezembro encaminhar a justificativa. Os eleitores que falharem o voto no segundo turno têm até o dia 9 de janeiro de 2023.

Site do TSE

  • Neste ano o TSE criou um portal específico para este fim, o “Justifica”. Ao abrir este site, o eleitor deve selecionar se quer iniciar o requerimento ou acompanhar o processo que já tenha feito.
  • Na tela seguinte, o eleitor deve preencher os dados de titulo eleitoral, nome e data de nascimento.
  • O terceiro passo é completar as informações solicitadas como e-mail, telefone, se foi o primeiro ou segundo turno, motivo da ausência e um documento comprobatório.
  • Por fim, cabe apenas aguardar e acompanhar o pedido de justificativa.

Aplicativo e-Título

O eleitor também pode justificar a ausência através do aplicativo e-Título. Este está disponível gratuitamente no Google Play e Apple Store.
  • Após baixar o app, deve-se selecionar “mais opções”, “justificativa” e, então, “justificativa de ausência”.
  • O passo seguinte é preencher as informações solicitadas como motivo da ausência, e-mail e também algum documento que comprove a razão pela qual o eleitor não compareceu.
  • Depois de concluir este passo, a justificativa é gerada automaticamente e basta aguardar.
Pelo aplicativo o TSE também utiliza da localização do smartphone para confirmar que o eleitor não está em sua zona eleitoral.

Presencialmente

O eleitor que preferir justificar presencialmente também pode. Basta dirigir-se a uma zona eleitoral no dia da votação. Após esta data, deve-se justificar entregando o requerimento de justificativa eleitoral ou fazer o envio pelo correio.

 

Günther Scholer

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