Já comentamos sobre esse tema, mas ele insiste em ser esquecido. Por isso insistimos em relembrá-lo.
A tributação do ICMS deve seguir a regra da essencialidade caso o Estado opte em ter alíquotas diferenciadas para as mercadorias. Em tese a aplicação é assim: quanto mais essencial a mercadoria, menor deve ser a alíquota e quanto menos essencial, maior a alíquota.
Na maioria dos Estados, entretanto, essa lógica é abertamente desrespeitada. Costuma-se tributar mercadorias de extrema essencialidade como combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação com as alíquotas mais altas previstas. Enquanto a média das alíquotas nominais é 17%, a dessas mercadorias/serviços é 25%.
No Rio Grande do Sul o caso é mais grave ainda. As alíquotas nominais da gasolina, da energia elétrica e das comunicações estava provisoriamente elevada de 25% para 30%. O Governo do Estado pretendia a prorrogação por mais 4 anos das alíquotas nominas para 30%, mas após intensos debates na Assembleia, a alíquota de 30% foi estendida apenas para 2021.
O ICMS é um dos tributos cuja alíquota é calculada sobre ela mesma (por dentro). Ou seja, a alíquota nominal de 30% significa, na verdade, uma alíquota efetiva de 42,85%. E a alíquota nominal de 25% equivale a alíquota efetiva de 33,33%. Uma diferença, portanto, de quase 10%.
Para ver o impacto da tributação nesse caso é simples: Apenas desconte 10% do valor que você paga nessas mercadorias/serviços, e o impacto está ali. Cristalino.
Utilizar a essencialidade como medida de tributação gera diversas distorções. O que é essencial? Para quem algo é essencial? Quando é essencial? Como é essencial? Os serviços de comunicação se tornaram, nesse último ano, muito mais essenciais. Se alguém tinha dúvida de sua essencialidade, já não tem mais.
Mas a discussão envolve outros bens. O vinho foi considerado essencial, com permissão de venda na pandemia, porém sua alíquota é muito maior que a de outras bebidas.
Outras perguntas ficam no ar também. Essencial é só para quem compra, ou para quem vende? Afinal, para o empresário que vende móveis, a venda deles é essencial tanto para ele, quanto para seus empregados, afinal é dessa atividade que provém o sustento de todos.
Por isso que a discussão sobre a tributação da essencialidade deve ser aprofundada. Particularmente entendo que deveriam existir no máximo duas alíquotas de ICMS. Uma zerada para bens de extrema essencialidade e outra muito baixa (não maior que 7 ou 8%) para todos os demais produtos, respeitando claro as opiniões divergentes. Isso sim estimularia o consumo e a atividade econômica.
Muito obrigado se você leu até aqui. Mas é possível que esqueça o conteúdo detalhado. Afinal, tributário, muito corretamente, está lá embaixo em nossa lista afetiva. Então lembre só o seguinte:
A gasolina está quase 60 centavos mais cara pois a Assembleia do RS aprovou o aumento.
Ou então o seguinte:
Essencial mesmo, é saber qual deputado votou pela redução das alíquotas. E, nesse caso, foram vários (25). Porém a maioria (28) votou pelo seu aumento…
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