Três meses depois que a prefeitura de Bento Gonçalves assumiu a responsabilidade pela manutenção de cerca de 15 quilômetros da ERS-444, a principal rodovia que atravessa o Vale dos Vinhedos, a estrada está em boas condições de trafegabilidade e com a manutenção em dia, mas a comunidade ainda espera ao menos uma sinalização sobre os investimentos prometidos pela administração municipal, além das ações de limpeza e roçada e a operação tapa-buracos realizadas a partir de outubro. Algumas ações devem iniciar em 2022, outras terão que esperar mais.
A promessa da prefeitura é iniciar melhorar a iluminação e o passeio públicos, além de outras intervenções necessárias para a qualificação do local, iniciar os estudos para a implantação de ciclovias ao longo da estrada e outras melhorias para a qualificação do turismo na região. Para o próximo ano, de acordo com o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (Ipurb), estão previstas obras que vão desde o início da implantação da ciclovia até projetos de ajardinamento e mobiliário urbano.
Ainda que o argumento utilizado pela prefeitura para solicitar a municipalização do trecho, aprovada pela Assembleia Legislativa do estado em agosto deste ano depois de uma negociação que iniciou ainda pelo ex-prefeito Guilherme Pasin em 2014, de que a atenção do estado para a estrada era precária e que a transferência da responsabilidade para o município pode agilizar esses processos, sejam sustentáveis, a rodovia não estava entre aquelas que apresentam as condições mais precárias de trafegabilidade sob a jurisdição do estado.
Em 2018, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) realizou um recapeamento da rodovia, o que reduziu drasticamente os problemas no trecho municipalizado, entre o entroncamento com a BR-470 até o limite municipal com Monte Belo do Sul, abrangendo um trecho adicional de 1,26 quilômetro, que liga a estrada à empresa Suvalan, e outros 5,64 quilômetros do acesso à empresa até o km 26 da rodovia, também estão no pacote que totaliza 14.120 metros sob responsabilidade do município. Para o estado, o trecho perdeu as características de tráfego de passagem, típicas de rodovias do Daer, e a municipalização permite que a prefeitura administre a estrada como via urbana, facilitando a manutenção e a conservação.
Os benefícios da municipalização
Além da possibilidade de realizar a manutenção com mais frequência e menos burocracia, e também a permissão para o aporte de recursos para investimentos na rodovia, a municipalização traz um outro benefício: a regularização das construções feitas dentro da faixa de domínio legal estabelecida para rodovias estaduais. Neste sentido, a transferência da responsabilidade sobre o trecho resolve, ainda que parcialmente, um impasse que se arrasta há anos.
De acordo com o governo estadual, o segmento rodoviário está bastante urbanizado e possui edificações antigas construídas dentro da faixa de domínio, sendo que muitas destas são inventariadas pelo município e descritas em lei, não sendo passíveis de demolição, que seria o destino para as obras então consideradas irregulares. Além de regularizar as obras já existentes, a medida permite a implantação de novos empreendimentos próximos à rodovia, o que, de acordo com a prefeitura, deverá representar benefícios de ordem econômica e social para a região.
A transferência do domínio é celebrada por empreendedores locais e representantes de entidades do segmento turístico e vitivinícola, que aguardam melhorias como a implantação de ciclovia e paradouros ao longo do trecho, além de intervenções para ampliar a segurança do tráfego, compartilhado entre os turistas e o escoamento da produção local.
Obras na pista
Desde junho, uma parceria entre a Vinícola Aurora e o governo do estado viabiliza a construção de uma rotatória na ERS-444, facilitando o acesso à unidade da vinícola. A construção é realizada através do Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico (PIAA/RS), coordenado pela secretaria de Logística e Transportes, que permite à empresa financiar a obra mediante o abatimento do valor no ICMS devido.
Pela parceria, os custos com o planejamento e a execução das obras, financiados pela cooperativa, serão deduzidos dos impostos que a empresa ainda deveria pagar aos cofres do Estado. O custo total da obra está previsto em R$ 1,78 milhão, dos quais R$ 1 milhão serão compensados através do ICMS em 12 parcelas. Depois de concluída a construção da rótula de acesso à unidade da vinícola, o que deverá ocorrer em quatro meses, a manutenção do trecho passa para a jurisdição da prefeitura, uma vez que a principal via de acesso ao Vale dos Vinhedos agora é uma estrada municipal.
Faixas de domínio
Recentemente, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) alterou as normas federais para reconhecer a competência dos municípios na reserva de faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público das rodovias. As novas regras modificam a Lei de Parcelamento de Solo, e estabelecem que os entes possam reduzir a faixa de 15 para 5 metros por meio de suas leis urbanísticas.
Na prática, isso significa que os municípios podem ampliar a área de construção de residências ou comércios, por exemplo, nas margens das rodovias. A medida é vista como positiva, e sinaliza com uma espécie de regularização fundiária.
A medida do Ministério de Infra-Estrutura amplia as possibilidades de utilização da faixa de domínio pelos municípios, estados e União, além de cumprir os novos requisitos exigidos pela Lei de Liberdade Econômica e pelo decreto que trata da revisão e consolidação dos atos normativos como medida de simplificação e desburocratização para fins econômicos. A ação dá autonomia e gera segurança jurídica, já que, agora, cabe ao município estabelecer o quanto ele acha que determinado leito tem que ser protegido, levando em conta as especificidades de cada trecho da rodovia. Agora, o município pode ter construções que cheguem mais perto da rodovia, claro, respeitando o limite interposto pela nova norma.
A faixa de domínio é a base física sobre a qual se assenta uma rodovia. Os limites são definidos por projeto executivo, decretos de utilidade pública ou projetos de desapropriação. Já a reserva de faixa não edificável é a área ao longo das faixas de domínio público das rodovias onde não é permitido erguer edificações.
Com a nova norma, o limite mínimo de 15 metros para esse espaço pode ser reduzido por lei municipal ou distrital até 5 metros de cada lado. Assim, os municípios ficam autorizados a alterar a reserva de faixa não edificável a partir de mudanças das leis urbanas e do Plano Diretor, além de levar em conta a Lei de Parcelamento do Solo. Apesar disso, continua obrigatório manter a distância de 15 metros em relação às águas correntes e dormentes das ferrovias.
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