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Multa para motorista profissional que não fizer exame toxicológico não será automática, diz Senatran

Profissionais das categorias C, D e E tem até dia 28 de dezembro para regularizar; após a data, o motorista tem até um mês para regularizar sem ser multado

Multa para motorista profissional que não fizer exame toxicológico não será automática, diz Senatran Multa para motorista profissional que não fizer exame toxicológico não será automática, diz Senatran Multa para motorista profissional que não fizer exame toxicológico não será automática, diz Senatran Multa para motorista profissional que não fizer exame toxicológico não será automática, diz Senatran
(Foto: Pexels/Kaique)
(Foto: Pexels/Kaique)

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) começa nesta terça-feira (28) a notificar os condutores de todo o país que ainda não realizaram o exame toxicológico ou estão com o teste vencido. O alerta chegará direto nos celulares dos motoristas via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). O teste é obrigatório para os portadores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E: o prazo para regularizarem a situação vai até o próximo dia 28 de dezembro.

As notificações pela CDT serão feitas de três modos distintos:

• Via notificação “push”, com uma mensagem de alerta na tela inicial do celular, para todos os condutores que estão com o exame vencido e precisam renová-lo;
• Pela central de mensagens da CDT (sininho), que oferece todas as atualizações para o condutor;
• Pela área específica do exame toxicológico na CDT, na qual há detalhes sobre a data da última coleta e quanto à necessidade de renovar o procedimento.

Além de todos esses meios de notificação no app, a Senatran encaminhará mensagem a todos os condutores que ainda não fizeram o teste e tiverem e-mail cadastrado no sistema. Aqueles que não realizarem o exame dentro do prazo estipulado poderão arcar com multa de R$ 1.467, 35 e sete pontos na CNH. Também voltam a valer as multas de condutores que estão com o teste vencido.

A multa a partir do dia 28 de janeiro será automática?

Não. A Senatran ressalta que não existe a possibilidade de qualquer tipo de multa automática.

“Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após todo o processo administrativo”, diz a Senatran.

Ou seja, para valer, a multa precisa primeiro ser redigida por um agente da autoridade de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direto à defesa e notificação de penalidade.

Quem precisa fazer?

• O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias;
• Ele precisa ser realizado a cada 30 meses por motoristas das categorias C, D e E, que dirijam caminhões ou ônibus, por exemplo.

Como é feito o exame toxicológico?

O exame toxicológico é feito por meio da coleta de uma pequena quantidade de cabelo próxima ao couro cabeludo do condutor ou por um pelo do corpo. O exame identifica se houve consumo de substâncias psicoativas por um período mais longo – entre 90 a 180 dias antes da coleta – do que os exames de urina e sangue conseguem detectar.

              As drogas detectadas pelo exame são:

Maconha e derivados;
Cocaína e derivados (Crack, Merla e outros);
Anfetaminas (rebites);
Metanfetaminas, MDMA e MDA (Ecstasy);
Inibidores de apetite;

Anfepramona;
Mazindol;
Femproporex;
Analgésicos à base de opiáceos e substâncias derivadas;

Codeína;
Morfina;
Heroína;
entre outros.

Quanto custa o exame?

Segundo a Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), a média de preço no Brasil é de R$ 135.

Como usar a CDT?

• Baixe e instale o app Carteira Digital de Trânsito (CDT) em seu smartphone;
• Faça seu login ou crie seu cadastro no sistema gov.br, caso ainda não o tenha;
• Cadastre os seus documentos no aplicativo;
• Usufrua dos benefícios oferecidos pela CDT.