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Mulheres recebem 19,4% a menos que homens no Brasil, aponta 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial

Mulheres recebem 19,4% a menos que os homens no Brasil. É o que aponta o 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial de Critérios Remuneratórios, apresentado nesta segunda-feira (25) pelos ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e das Mulheres. Os números são um balanço das informações enviadas por 49.587 empresas com 100 ou mais empregados, onde 73% delas possuem 10 anos ou mais de existência, e que juntas somam 17,7 milhões de empregados.

A diferença pode variar de acordo com o grande grupo ocupacional, que é o conjunto de cargos que se assemelham quanto à natureza do trabalho, chegando a 25,2% de diferença em cargos de gerência. As diferenças também são afetadas pelos critérios de raça/cor. Mulheres negras, por exemplo, compreendem apenas 16,9% dos vínculos empregatícios no país e são as que possuem maior desigualdade de renda. A média da remuneração da mulher negra é de R$ 3.040,89, sendo esse valor o correspondente a 68% da média salarial geral (R$4.472,00). Homens não negros possuem remuneração média de R$5.718,40 (27,9% superior à média). Mulheres não negras têm média remuneratória de R$4.552,00, cerca de 33% acima das negras.

O relatório mostra ainda que 51% das empresas possuem cargos de salários ou planos de carreira, e grande parte delas adota os seguintes critérios remuneratórios:

Proatividade: 81,6%;
Capacidade de trabalhar em equipe: 78,4%;
Tempo de experiência: 76,2%;
Cumprimento de metas de produção: 60,9%;
Disponibilidade de pessoas em ocupações específicas: 28%;
Horas extras: 17,5%.

No caso de horas extras, disponibilidade para o trabalho, metas de produção, entre outros, os critérios são atingidos em sua maioria pelos homens, que não possuem interrupção no tempo de trabalho em função da licença-maternidade, por exemplo.

Também pela primeira vez no País, foram apresentados os dados indicatórios de políticas de incentivo à contratação, permanência e ascensão das mulheres, mostrando que apenas 32,6% das empresas têm políticas de incentivo à contratação de mulheres. Além disso, os números são ainda menores quando se trata de grupos específicos como negras (26,4%); mulheres com deficiência (23,3%); LBTQIAP+ (20,6%); mulheres chefes de família (22,4%) e  mulheres vítimas de violência (5,4%). Apesar disso, 38,3% das empresas declararam no relatório que adotam políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência.

Os dados indicam ainda que poucas empresas adotam políticas como de flexibilização de regime de trabalho para apoio à parentalidade (39,7%), de licença maternidade/paternidade estendida (17,7%) e de auxílio-creche (21,4%).

 

No Rio Grande do Sul:

Alguns dados do Rio Grande do Sul são ainda mais alarmantes, mostrando que as mulheres, em geral, recebem 22,4% a menos que os homens. Foram mais de 3 mil empresas gaúchas que responderam ao questionário do Governo Federal, atendendo à Lei nº 14.611, que dispõe sobre a Igualdade Salarial e Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, sancionada pelo presidente Lula em julho de 2023. Juntas, essas empresas somam 976.138 empregados.

Como no caso da união, a diferença de remuneração mostrada nos dados do RS variam de acordo com o grande grupo ocupacional, chegando a 34% nos cargos de gerência. Também no recorte por raça, as mulheres negras estão em menor número no mercado de trabalho, e recebendo menos que as mulheres brancas. Enquanto a remuneração média da mulher negra é de R$ 2.951,72, a da não negra é de R$ 3.958,78. No caso dos homens, os negros recebem em média R$ 3.903,38 e os não negros, R$ 5.118,36.

Mostrando uma média acima da Nacional, 44,5% das empresas gaúchas possuem planos de cargos e salários. Além disso 33,7% possuem políticas de promoção de mulheres a cargos de direção e gerência; 25,9% têm políticas de apoio à contratação de mulheres; e 20,1% adotam incentivos para contratação de mulheres negras. Porém, penas 15,8% das empresas adotam políticas de incentivo à contratação de mulheres LGBTQIAP+, 17,6%, de mulheres com deficiência, e apenas 4,5% possuem programas de incentivo à contratação de mulheres vítimas de violência.

Das empresas participantes, apenas 17,8%  adotam políticas de licença maternidade/paternidade estendida e 29,4% de auxílio-creche.

A Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611):

A Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e os critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, foi sancionada no dia 3 de julho de 2023 e mudifica o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir a igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.

Para saber mais sobre a Lei de Igualdade Salarial, clique aqui.

 

 

 

Emerson Sabedra

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