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MP ajuíza ação contra família Rigotto e prefeitura por abandono de casa histórica em Caxias

Com pedido liminar, o Ministério Público (MP) ajuizou uma ação civil pública contra a família do ex-governador do Estado, Germano Rigotto, e a prefeitura de Caxias do Sul. O alvo do processo é a casa histórica vinculada à família e que é alvo de seguidos incêndios na Av. Júlio de Castilhos, quase esquina com a Rua Treze de Maio, no bairro Lourdes.

Após informações veiculadas no último mês de julho, relatando o incêndio no imóvel, o MP entrou em ação. O Ministério Público afirma que a casa da família é bem inventariado pelo Município, do qual tramita um pedido de autorização para demolição no Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural feito pelos herdeiros de Julieta Diniz de Vargas Rigotto.

No processo, de acordo com o MP, consta parecer de representante da OAB pelo indeferimento da expedição de alvará de demolição, inclusive recomendando a análise pelo COMPAHC de possível tombamento do bem, considerando as características da edificação e seu valor histórico.

Segundo o órgão, o imóvel está sem manutenção e conservação, com relatório do Corpo de Bombeiros constando sete ocorrências de incêndio em pouco mais de um ano e meio. Sustenta, ainda o Ministério Público, que os proprietários são omissos quanto à conservação do bem, já que tinham ciência quanto às atuais condições do imóvel.

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Na ação, o MP requer providências imediatas na residência, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

“Requer, em sede de antecipação de tutela, que os demandados (PROPRIETÁRIOS) sejam compelidos a adotar providências imediatas para a manutenção e conservação de seu imóvel localizado na Avenida Júlio de Castilhos visando à proteção do bem contra invasões e sinistros provocados por si ou por terceiros, sob pena de multa diária de valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais); bem como para que apresentem, junto ao Poder Público Municipal (inclusive para a análise prévia pelo COMPAHC, se necessário), de projeto de arquitetura/engenharia para o escoramento emergencial da casa e/ou demais medidas emergenciais que se fizerem necessárias para a manutenção e conservação do imóvel, especialmente quanto a sua estrutura, em prazo não superior a 30 (trinta) dias. O projeto deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e executado segundo cronograma de urgência previsto no mesmo projeto e aprovado pelo Município, tudo sob cominação de multa diária em valor mínimo de 1.000,00 (mil reais); incumbindo ao Município a devida fiscalização na execução das obras; se abstenham de praticar qualquer alteração e/ou destruição parcial ou total do bem ‘sub judice’ até decisão final neste processo, com exceção das medidas ou obras de manutenção/conservação mencionadas nos itens 1 e 2 supra, sob pena de multa diária de valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal cabível; E, QUANTO AO MUNICÍPIO, para que se abstenha de expedir qualquer alvará, licença ou congênere para a demolição do imóvel objeto desta ação, ainda que de forma parcial, até decisão final neste processo, sob pena de multa diária de valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal cabível.”

A ação civil pública do MP foi acolhida, em caráter liminar, pela juíza Maria Cristina Rech.

Maicon Rech

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