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Motoristas de Uber protestam contra chamada “Lei do Retrocesso” em Caxias

Cerca de 250 condutores vinculados ao Uber participaram de um protesto na manhã desta segunda-feira, dia 26, em Caxias do Sul. O ato partiu dos pavilhões da Festa da Uva, às 10h30min, e percorreu a Perimetral Norte/Oeste, Júlio de Castilhos, avenida Itália, Sinimbú, BR-116, Os 18 do Forte, Dr. Montaury, Dom José Barea e Alfredo Chaves, em frente à prefeitura.

A mobilização, a nível nacional, é contrária a “Lei do Retrocesso”, assim chamada pelos motoristas. A pauta (PLC 28/2017) tramita no congresso e aguarda votação dos deputados.

Dentre as exigências do projeto, está a utilização de placas vermelhas e que o veículo esteja no nome do condutor.

Confira a ementa enviada do Senado à Câmara

Determina que na regulamentação do serviço de transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal deverão observar: I – efetiva cobrança dos tributos municipais; II — exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e DPVAT; III — exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do INSS; ainda dispõe que os motoristas deste tipo de transporte devem: I – possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; II — conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal; III — possuir e portar autorização específica emitida pelo poder público municipal ou do Distrito Federal do local da prestação do serviço autorizado; IV — emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no Município da prestação do serviço, obrigatoriamente em seu nome, como proprietário, fiduciante ou arrendatário, com registro e emplacamento do veículo na categoria aluguel.

Em Caxias do Sul

A exploração do serviço de transporte motorizado privado individual e remunerado de passageiros por aplicativos (STAP/Caxias) vai depender de autorização da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade. Os motoristas, cadastrados por meio de pessoa jurídica, terão que pagar uma taxa de gerenciamento operacional no valor de um valor de referência municipal por veículo, hoje fixado em R$ 32,18. A autorização será valida por dois anos, mas os veículos serão submetidos a uma revisão obrigatória anual. A lei não estabelece número máximo de veículos cadastrados.

Além disso, as solicitações para motoristas do Uber e serviços similares deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio de plataforma tecnológica. O embarque de passageiros sem a requisição pelo aplicativo também está proibido. Cada pessoa jurídica poderá ter apenas um veículo cadastrado e esse veículo só poderá ser utilizado pela pessoa que estiver cadastrada no STAP/Caxias. O condutor que descumprir as regras estará sujeito a penalidades que vão desde multa até a cassação da autorização.

Entre outros pontos, a matéria ainda prevê a disponibilização ao usuário com deficiência visual de informações, em áudio e via rádio, referentes ao valor do serviço prestado, nome do condutor e número da placa do veículo. Estipula que o cliente possa se identificar como pessoa com deficiência, além de carros para o transporte de cadeirantes.

Maicon Rech

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