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Ministério Público Federal faz representação contra o passaporte sanitário do RS

Ministério Público Federal em Erechim, no RS, encaminhou ofício para a Procuradoria Geral da República onde questiona a constitucionalidade do Decreto Estadual nº 56120, de 29 de setembro de 2021, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que alterou o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021.

O decreto estadual concede poderes para exigir comprovação dos cidadãos gaúchos de vacinação ou de testagem contra a covid-19, para o ingresso e permanência no interior de estabelecimentos, eventos e/ou locais de uso coletivo, o chamado passaporte sanitário. Para o procurador da República, Filipe Andrios Brasil Siviero, tal exigência deveria ser exigida, formalmente, por meio de lei, após amplo debate, e não unilateralmente, por meio de decreto, conforme já se decidiu nos termos da ADIs n. 6.586 e 6.587 e em fundamento na doutrina e Constituição Federal.

De acordo com o autor da representação, tal decreto subtrai do Congresso Nacional atribuição exclusiva em regulamentar questões essenciais que afetam direitos fundamentais, uma vez que a lei n. 13.979/20 não previu determinada possibilidade.

“Não se pode permitir que essa decisão seja tomado por órgão que não seja o Poder Legislativo, pois quanto mais intensiva a restrição ao direito fundamental, maior deve ser a determinação da norma exigida”.

Isso porque, a constatação de uma superioridade funcional da lei parlamentar, da aptidão estrutural do Parlamento para melhor debater e ponderar as questões controversas na sociedade e de um processo legislativo mais formal e laborioso possibilita a conclusão, baseada em pontos de referência constitucionais, de que as questões de fundamentais de uma comunidade, pela sua importância, devem ser regulamentadas pelo Parlamento.

Desta forma, é necessário um amplo debate a fim de se garantir que os destinatários das medidas consintam com estas, respeitando-se o princípio democrático.

Veja-se que a Constituição impede o uso de Medidas Provisórias (art. 62 §1º,I) e Leis Delegadas (art. 68, II) para tratar de assuntos essenciais que afetem à vida da população e que deste modo existe obrigatoriedade de tratamento da matéria de restrição aos direitos fundamentais somente por meio de lei formal e seguindo o processo legislativo próprio do Poder Legislativo.

Ferramenta que pode auxiliar na análise do cabimento das restrições é a teoria da essencialidade, desenvolvida pelo Tribunal Constitucional Alemão desde a década de 70, segundo a qual “as decisões essenciais do Estado, no sentido de as ‘mais importantes’ ou as‘ fundamentais,’ ou a regulamentação dos traços principais de determinados objetos, em observância aos princípios democráticos e de Estado de Direito,são reservadas unicamente ao Parlamento e emitidas por meio de meio de lei formal.

Conforme os Tribunais Constitucional e Administrativo Federal alemão, dois seriam os critérios para averiguar se a questão é de caráter essencial ou não: 1) a relevância da decisão para a realização dos direitos fundamentais; 2) o caráter de controversialidade ou importância política da questão a ser resolvida. E estes requisitos se enquadram justamente na questão do passaporte sanitário.

“O próprio Parlamento tem o dever proteger os cidadãos, sustando os atos normativos que exorbitem o poder regulamentar (art. 49, V, da CF) e resguardar suas atribuições, não podendo delegar ao Poder Executivo uma decisão dessa magnitude”. Conclui a representação “que não há um cheque em branco ao Chefe do Executivo alterando restrições a cada semana ou cada quinze dias, sem uma lei que o ampare”.

Assim, cumpre ser reconhecida e buscada a declaração de inconstitucionalidade do art. 8º-A do Decreto Estadual nº 56120, de 29 de setembro de 2021,do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que alterou o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, por afrontar o disposto das ADIs 6586 e 6587, as regras fundamentais constitucionais acima delineadas, por inovar no ordenamento jurídico, sem lei formal prévia que estabelecesse o passaporte sanitário em discussão havida no Congresso Nacional, foro responsável pelo debate sobre conteúdo tão essencial sobre os direitos fundamentais.

Fábio Carnesella

Jornalista com pós graduação em comunicação digital. Atua no jornalismo desde 2002, com passagens por diversos emissoras da serra gaúcha. Assessor de imprensa na Câmara dos Deputados e Diretor de Comunicação da Prefeitura de Flores da Cunha.

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