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Ministério da Saúde diz que doação de prédio da UPA de Farroupilha não é legal

O Ministério da Saúde afirmou não haver respaldo legal para a doação do prédio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Farroupilha para o município. No início desta semana, a secretária de saúde de Farroupilha, Rosane da Rosa, afirmou ser inviável para o executivo colocar a UPA em funcionamento. A ideia era transformar o local em um centro especializado de saúde para mulheres e crianças.

Em janeiro de 2017 o Ministério publicou a Portaria nº 03, que redefine o modelo assistencial e de financiamento UPAS em todo o Brasil. (Foto: Emilio Nunes)

Conforme nota divulgada pelo Ministério da Saúde, em dezembro de 2017, ocorreram duas reuniões com os gestores de Farroupilha para buscar alternativas e solucionar o problema. Mas, de acordo com a nota, “não existe respaldo legal, ou seja, lei (o que é obrigatório neste caso), para alterar a finalidade da UPA. Dessa forma, até o momento não é possível doar o prédio para que a gestão local dê outra destinação. Além disso, o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) também segue nesta direção, não permitindo as alterações solicitadas”.

Inaugurada em dezembro de 2016, UPA ainda não entrou em funcionamento por falta de equipamentos. O prédio tem uma área de 1.273,86 m2 e custou mais de R$ 2,2 milhões, sendo 1,4 milhão provenientes do Ministério da Saúde e R$ 819 mil do município.

Confira a nota do Ministério da Saúde:

“O Ministério da Saúde esclarece que ocorreram duas reuniões com os gestores de Farroupilha, em dezembro de 2017, para buscar alternativas e solucionar o problema da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município. É importante esclarecer, no entanto, que ainda não existe respaldo legal, ou seja, lei (o que é obrigatório neste caso), para alterar a finalidade da UPA. Dessa forma, até o momento não é possível doar o prédio para que a gestão local dê outra destinação. Além disso, o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) também segue nesta direção, não permitindo as alterações solicitadas.

Por fim, o Ministério da Saúde informa que em janiro de 2017 publicou a Portaria nº 03, que redefine o modelo assistencial e de financiamento UPAS em todo o Brasil. Com isso, os gestores podem definir e escolher a capacidade de atendimento das unidades a partir de oito opções de funcionamento e capacidade operacional, vinculando os repasses de custeio mensal por parte do Governo Federal à quantidade de profissionais em atendimento por plantão. O objetivo é auxiliar os municípios a colocarem as unidades que estão em fase final de obras ou prontas e que ainda não atendem a população em efetivo funcionamento.”

Emilio Nunes

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