Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta-feira (12), a lei referente à medida provisória do novo Minha Casa, Minha Vida, programa de habitação popular do governo federal. O programa, criado em 2009 durante o segundo mandato de Lula, foi substituído em 2020, durante a gestão de Jair Bolsonaro, pelo Casa Verde e Amarela, mantendo a finalidade de facilitar o acesso a moradias para famílias de baixa renda.
As faixas de renda para beneficiários e o valor a ser financiado foram aumentados. A Faixa 1 do programa abrangerá famílias com renda mensal de até R$ 2.640. A Faixa 2 beneficiará famílias com renda entre R$ 2.640 e R$ 4,4 mil, enquanto a Faixa 3 será destinada a famílias com renda mensal de R$ 4,4 mil a R$ 8 mil.
Em relação ao valor do imóvel, o financiamento máximo será de R$ 170 mil para empreendimentos voltados à Faixa 1, de R$ 264 mil para a Faixa 2 e de R$ 350 mil para a Faixa 3. No caso do MCMV rural, o valor máximo para novas moradias aumentou de R$ 55 mil para R$ 75 mil, e o financiamento para melhorias em uma moradia subiu de R$ 23 mil para R$ 40 mil.
As taxas de juros variam de acordo com a região e a renda, variando de 4% ao ano a 5,5% para a Faixa 1, de 4,75% a 7% para a Faixa 2 e de 7,66% a 8,16% para a Faixa 3.
O governo federal também aumentou os descontos oferecidos para as famílias que obtiverem financiamento com recursos do FGTS para a compra de imóveis na Faixa 1. O valor máximo dos descontos subiu de R$ 45,7 mil para R$ 55 mil, sendo destinado apenas aos beneficiários desta faixa. Segundo o Planalto, este limite não era revisado desde 2017.
As prestações mensais pagas pelos beneficiários da Faixa 1 serão proporcionais à renda, com um valor mínimo de R$ 80, durante um período de 5 anos.
As novas contratações do MCMV também trouxeram melhorias nas especificações dos imóveis. Entre elas, está o aumento da área mínima das unidades, indo de 40 para 41,50 metros quadrados para casas e apartamentos, respectivamente. Foi também criada a exigência de varandas para proporcionar um espaço adicional aos moradores. Além disso, os conjuntos habitacionais deverão contar com sala de biblioteca e equipamentos para a prática esportiva.
Outra melhoria diz respeito à localização dos terrenos, que agora devem estar situados em áreas urbanas próximas a infraestruturas já instaladas e consolidadas. Isso inclui o acesso a equipamentos públicos de educação, saúde e assistência social, além de comércio, serviços e transporte público coletivo.
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