O reajuste fica limitado à parcela salarial de até R$ 4.778,87, sendo que para os trabalhadores que recebem acima deste valor fica assegurado um aumento no valor mínimo de R$ 191,15.
A partir de 1º de maio de 2017, uma vez que o acordo é retroativo a esta data, todos os trabalhadores da categoria, admitidos em contrato de experiência de até 90 dias, terão assegurado o valor de R$ 1.155. Após o término do contrato experiência, o piso está fixado em R$ 1.280,40.
O índice repõe o acumulado da inflação no período entre maio de 2016 e maio deste ano medido pelo IPCA-15, o menor desde 2007, que chegou a 3,77%.
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