Termina nesta quinta-feira (3) o prazo para os mesários que não compareceram no primeiro turno das eleições justifiquem a ausência. Caso contrário, podem ser obrigados a pagar multa de cerca de R$1.212 (salário mínimo). É necessário apresentar comprovação do motivo alegado.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso os mesários ausentes sejam servidores públicos, a punição pode ser de 15 dias de suspensão. Já para aqueles que deveriam ter trabalho no segundo turno, no último domingo (30), o prazo segue até 29 de novembro.
Aqueles que abandonaram os trabalhos durante a votação de segundo turno deveria ter apresentado justificativa até a última quarta-feira (2), pois de acordo com a lei eleitoral, nestes casos, o prazo é de três dias após a realização do pleito.
“As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, com a comprovação do fato alegado”, informa o TSE.
A multa é fixada a critério do juiz eleitoral e o valor mínimo é o que corresponde a 50% do salário mínimo.
Com informações do Correio do Povo
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