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Meio Ambiente facilita solicitação de plantio de árvores para liberação de habite-se, em Caxias do Sul

Com o objetivo de agilizar e desburocratizar a obtenção de habite-se por parte da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA), foi publicado o decreto nº 22.379/2023, o qual define que o documento pode ser solicitado à Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU) apresentando o protocolo de abertura do processo administrativo de “Solicitação de Plantio para Habite-se” junto ao Meio Ambiente.

“É um grande passo na desburocratização e na qualificação do serviço prestado à população. Essa era uma demanda antiga da área da construção civil que, além de agilizar o processo, irá contribuir para uma cidade mais verde e bonita”, detalha o secretário do Meio Ambiente, João Uez.

Desde 2018, para obtenção de habite-se junto à Prefeitura de Caxias do Sul, o proprietário do imóvel precisava apresentar documento da SEMMA atestando o cumprimento do plantio de árvores no passeio público em frente ao seu imóvel.

Vale lembrar que o plantio de árvores no passeio público é muito importante e valoriza os imóveis residenciais e também comerciais, por trazer benefícios estéticos e ambientais aos moradores/usuários e também à população de maneira geral.

Por outro lado, a obtenção de mudas, a execução do plantio e a necessidade de vistoria técnica da SEMMA para avaliar o correto atendimento da solicitação acabavam por atrasar a obtenção do documento, gerando transtornos a proprietários e empreendedores.

O que muda a partir de agora?

O requerente deverá protocolar a solicitação de plantio junto à SEMMA, apresentando os documentos constantes no Semmaweb (link de acesso: https://semmaweb.caxias.rs.gov.br/).

A escolha das mudas para plantio e a verificação de atendimento continua a cargo da pasta, no entanto, após protocolar o processo no Semmaweb, o requerente já poderá solicitar o habite-se ao Urbanismo.

A SEMMA estabelecerá o prazo para plantio das árvores no passeio, assim, a vistoria técnica, que é a fase que demanda mais tempo para resposta, será posterior à obtenção do documento na SMU.

A definição das espécies e demais critérios de plantio é feita pela SEMMA de acordo com a análise do local, seguindo-se os parâmetros estabelecidos no Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU), a fim de maximizar os benefícios da arborização urbana e evitar conflitos e necessidade de manejo.

Assim, é importante lembrar que, além do requerente ser responsável pelo plantio da(s) muda(s) em frente ao seu imóvel, sob pena de autuação e multa, é fundamental que ele siga todas as especificações determinadas no documento emitido pela SEMMA.

Fábio Carnesella

Jornalista com pós graduação em comunicação digital. Atua no jornalismo desde 2002, com passagens por diversos emissoras da serra gaúcha. Assessor de imprensa na Câmara dos Deputados e Diretor de Comunicação da Prefeitura de Flores da Cunha.

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