Foto: Ilustrativa
Uma moradora do bairro Pioneiro de Caxias do Sul, sofre com problemas de perturbação de sossego, oriundas de uma casa vizinha. Segundo a denunciante todos os domingos, o qual seria um dia de descanso, ela é perturbada pelo som alto e conversas em tom bem elevado.
Ao ligar para o 190 e denunciar o ato ao policial, uma das perguntas que ela ouviu é “a senhora deseja representar contra o autor?”. Devido ao medo de represálias, a denunciante preferiu não se identificar, sendo assim, na data da perturbação, não foi atendida pela Brigada Militar.
O sub-comandante da Brigada Militar de Caxias do Sul, Major Wagner Carvalho explicou ao Portal Leouve, o por quê é necessário a representação. Segundo ele, há dois tipos de perturbação a de tranquilidade e a de sossego público.
“A perturbação tranquilidade está no artigo 65 da lei das contravenções penais, é um vizinho contra o outro vizinho, tem somente uma vítima, independente do horário basta que essa vítima se sinta perturbada, pode ser som, gritaria, pode ser até intencional. Já em casos de pertubação de sossego público é quando tem mais de uma vítima, necessita de uma pluralidade”.
Neste caso, da denunciante sentir-se perturbada pelo vizinho, o Major Carvalho explica que se enquadra na perturbação de tranquilidade e é necessária a representação para que a Brigada Militar possa confeccionar um Termo Circunstanciado, leve o caso ao sistema judiciário e tome as medidas cabíveis. Estas podem ser a apreensão do som, ou até prisão do autor em casos de reincidência.
“A gente tem uma grande dificuldade de caracterizar estas denuncias, porque precisa ter uma vítima e um autor para que a gente judicialize e possa fazer a apreensão do som, do veículo. Esse é um dos grandes empecilhos, porque as pessoas não fazem o registro”.
Mesmo em casos que a pessoa não deseja representar contra o autor dos ruídos, as guarnições da Brigada Militar são despachadas para o endereço e fazem a orientação. Aos finais de semana, Wagner Carvalho explica que há uma demanda maior que o efetivo, então essa averiguação é feita caso outras ocorrências de maior relevância, não estejam sendo atendidas no mesmo momento.
A orientação do sub-comandante é que a pessoa incomodada, em primeiro momento, converse com o autor e tente conscientizá-lo de que o determinado barulho, está interferindo no sossego dos demais. Posteriormente, caso o problema persista, a saída é chamar as autoridades policiais e representar contra o autor, para que uma medida concreta seja tomada.
O Major também pede a colaboração da população para que tenha ciência do respeito com os demais e não abuse dos ruídos sonoros.
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