Comentário de Sílvia Regina. (Foto: Reprodução)
Ouvi, ontem, que o TCU abriu expediente, a pedido do Órgão do Ministério Público que oficia perante o Tribunal de Contas da União, investigação para apurar questões atinentes à criação dessa PEC – Proposta de Emenda Constitucional, que, diante de um suposto estado de emergência, autoriza distribuição de benefício social em ano eleitoral.
Do ponto de vista fático, há como negar que temos um câncer social produto de desigualdades e que muitos daqueles que compartilham conosco esta aventura humana estão passando fome em nosso país e necessitam de apoio?
Porém, questiono, isso começou quando? Em 2022, ano de eleições? Estamos diante do que a Constituição e a Lei definem como “estado de emergência” (diferente de estado de pobreza ou calamidade)?
Esses benefícios sociais atenderão às camadas sociais que realmente mais precisam de apoio em seu mínimo existencial?
Os benefícios devem ir até o final do ano apenas. O tal estado de emergência terminará, seguramente, da passagem de 31 de dezembro de 2022 para 1° de janeiro de 2023?
Por que a oposição não abre a boca para se insurgir contra isso? Medo de perder votos?
Então, dúvida não há que a medida é verdadeiramente uma manobra eleitoral, em tensão, seja para furar o teto de gastos, nocautear a lei de responsabilidade fiscal, burlar a lei eleitoral, e não fazer da oposição a vilã da infelicidade de o plano não dar certo.
Não sou política. Sou jurista. E lamento profundamente em ver a Constituição do meu país feita uma colcha de retalhos, a contribuir com a insegurança jurídica que vejo se fortalecer bem debaixo dos meus olhos.
Eu irei doar minhas córneas para que essa visão horrorosa que tenho seja comunicada a gerações futuras: também não creio em solução do TCU. Não pulo em galho seco!
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