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Lula sanciona lei que reconhece blocos e bandas de carnaval como patrimônio cultural nacional

Nesta quarta-feira (24), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou dois projetos de lei que impactam diretamente a cultura nacional e a proteção dos trabalhadores em ambientes específicos.

O primeiro projeto, de número 3.724/2021, reconhece oficialmente os blocos e bandas de carnaval como manifestações da cultura nacional. A aprovação ocorreu em março pela Comissão de Educação e Cultura do Senado, sem necessidade de votação em plenário. A relatora do projeto, senadora Augusta Brito (PT-CE), destacou que essas manifestações “refletem a grandeza de nossa diversidade cultural“.

Ela citou exemplos como o Mela-Mela, em cidades do Nordeste como Beberibe e Camocim, no Ceará; os Caretas, em Guiratinga, no Mato Grosso; e os tradicionais Bate-bolas nos subúrbios cariocas.

Com a sanção, os desfiles, músicas, práticas e tradições dos blocos e bandas passam a ser oficialmente reconhecidos como parte integrante da cultura nacional, cabendo ao poder público garantir a livre atividade desses grupos e a realização de seus desfiles carnavalescos. Vale ressaltar que as escolas de samba já haviam sido reconhecidas como manifestação da cultura nacional pela Lei 14.567, de 2023.

O segundo projeto sancionado por Lula, o PL nº 5.009/2019, cria medidas especiais de proteção ao trabalho realizado em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir medidas de saúde e segurança aos trabalhadores desses ambientes, devido à constante exposição a agentes nocivos causadores de doenças, principalmente respiratórias.

A relatora do projeto, senadora Teresa Leitão (PT-PE), destacou que a atividade realizada nesses locais, por ser em ambientes fechados e com pouca ou nenhuma exposição solar ou ventilação, pode expor os trabalhadores a fatores físicos, químicos e biológicos prejudiciais à saúde, como umidade, poeira, bactérias e fungos.

O projeto estabelece que a caracterização do trabalho como medida especial de proteção não implica automaticamente sua inclusão no quadro de atividades consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho. Caberá à pasta analisar a conveniência dessa inclusão, levando em conta a análise das atividades e do ambiente de trabalho dos profissionais da área.

A classificação de eventual insalubridade só será efetivada após perícia do médico ou engenheiro do trabalho, e o adicional de remuneração decorrente das condições de insalubridade será devido apenas a partir da inclusão da atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho.

Luiza Fim

Curiosa pelo mundo e apaixonada em comunicar. Vieses e cotidianos caxienses.

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