As empresas do setor devem apresentar presencialmente os documentos previstos na Instrução Normativa RE 45/98 junto à Agência IPVA, em Porto Alegre, ou no interior junto às delegacias da Receita Estadual. A medida serve de base para o fisco tornar mais célere a análise das concessões de reduções de alíquotas do tributo.
A partir de setembro, as locadoras não enquadradas devem apresentar a documentação necessária quando solicitarem a redução para novos veículos. Além disso, a partir de janeiro de 2018, podem perder os benefícios até que regularizem a situação.
Documentos necessários:
1 – Solicitação de enquadramento (clique aqui);
2 – Lista dos veículos utilizados na atividade de locação no estado, contendo a marca, o modelo, a placa, o número do chassi e o município de licenciamento;
3 – Cópia de três contratos de locações efetuados nos 12 meses anteriores ou justificativa para a eventual inexistência dos mesmos;
4 – Cópia do cartão de inscrição no CNPJ.
Documentos adicionais podem, a critério do fisco, ser solicitados (IN 45/98, TÍTULO II, Capítulo III, Seção 5.1, alínea “e”).
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