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Liquidação extrajudicial de consórcio de Bento prejudica clientes em todo o país

Você sonha comprar uma casa ou um carro e decide que a melhor forma é através de um consórcio. Paga mensalmente, mas depois de meses você recebe a notícia: a empresa de consórcio está indo à falência e não tem dinheiro para devolver o que você já pagou. Esta é a realidade de clientes do consórcio Acerte, de Bento Gonçalves, que teve a sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em 14 de setembro. O comunicado oficial foi conhecido no dia 12 deste mês, através de um ato oficial assinado pelo presidente do banco, Roberto de Oliveira Campos Neto.

Com a liquidação, as assembleias de todos os grupos estão suspensas, e ninguém será contemplado neste período com a entrega dos bens que estão adquirindo. De acordo com as normas do banco Central, quem já recebeu o bem adquirido deverá seguir pagando normalmente suas cotas nas dtas das assembleias, e quem ainda não recebeu deve suspender os pagamentos.

A situação pegou de surpresa muitos clientes da administradora. Um dos prejudicados é um aposentado de 65 anos que não quis se identificar. Com uma carta de crédito de R$ 92 mil a receber, ele informa que procura uma solução há três meses, ainda antes da liquidação judicial da empresa, mas sem obter uma resposta satisfatória. “Na época, comprei para ajudar um amigo, que era vendedor de consórcios. Fui pagando e acabei planejando a compra do bem. Meu consórcio já estava liquidado e pediram seis meses mais 20 dias para receber. A data coincidiu com a liquidação extrajudicial. Cheguei lá e dei com a cara na porta”, lamentou.

Esta é a mesma sensação de quem procura a empresa desde o início da pandemia do coronavírus. Com um bilhete colado à porta informando que os atendimentos presenciais estavam suspensos, quem procurava a empresa no local ou pelos telefones e e-mails indicados no bilhete não encontrava respostas. Este é o caso da dona-de-casa Maria das Dores, que já não faz ideia se um dia receberá o dinheiro investido pela família. “Eu confiei, porque é uma empresa daqui, já existia há muitos anos. Falavam com honestidade. Agora não falam quando nem quanto vão pagar. Isso é praticamente um roubo, fiquei muito chateada”, lamentou.

Prejuízos pelo país

Apesar do Acerte ter sede em Bento Gonçalves, a empresa trabalhava com clientes em todo o Brasil. O porteiro José Antônio da Cruz, 55 anos, que mora em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, entrou num dos grupos do consórcio há quatro anos, sonhando em comprar a casa própria. Na sétima parcela, foi contemplado e tinha quase R$ 50 mil a receber. É o mesmo caso de um cliente de São Paulo que adquiriu duas cotas de consórcio pela Acerte através de um representante na capital paulista. Segundo o homem, que não quis se identificar, ele contratou os valores das parcelas de R$ 1.512 e efetuou um depósito diretamente no valor de R$ 37.982,50, mas disse que recebeu comprovantes em valores bem menores. “Tentei várias vezes contato para efetuar a rescisão do contrato, pois claramente fui ludibriado nesta situação, se não pela empresa pelo representante, mas não fui atendido até hoje”, afirmou. Segundo ele, a intenção é buscar o reembolso de R$ 41 mil, a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos com juros e correções, pois o contrato estaria sem valores de parcelas pré-fixados.

A liquidação extrajudicial da Administradora, decretada pelo Banco Central do Brasil nos termos do art. 50 da Lei nº 6.024/74, do art. 2° do Decreto Lei nº 2.321/87, tem como consequência a perda do mandato dos administradores, competindo exclusivamente ao liquidante, conduzir os assuntos e determinar providências de interesse da sociedade.

A empresa informou que ainda estão sendo realizados levantamentos da situação dos grupos para encontrar uma melhor solução para o encaminhamento do processo de liquidação, especialmente para os casos em que não houve contemplação ou não foi entregue o bem contemplado. Gilmar Bocalon, o liquidante do Consórcio Acerte, explicou que após a intervenção ninguém mais recebeu. Todos foram incluídos num quadro geral de credores e o crédito ficou pendente. “Agora estou administrando somente aqueles que viraram devedores, ou seja, que já foram contemplados no consórcio e estão pagando o restante devido”, afirmou através de-mail.

De acordo com Bocalon, os valores eventualmente pagos nas cotas de consórcios não contemplados ficam como créditos junto à Administradora, mas não há previsão quanto a sua devolução. “Estamos realizando análise da situação dos grupos de consórcios, e tão logo concluída efetuaremos as devidas comunicações, sendo dispensável o comparecimento dos consorciados na sede da empresa sob regime especial”, afirmou.

Segundo ele, o pagamento das parcelas a vencer a partir da data da decretação da liquidação extrajudicial está suspenso, bem como as restituições em caso de cancelamentos e as assembleias, conforme divulgado pela Administradora, que, embora não esteja vendendo mais cotas, não entrou em falência.

Decisão judicial

Os consorciados que receberam o bem, que passaram a ser devedores do consórcio, deverão continuar efetuando o pagamento de suas parcelas, conforme orientações descritas no comunicado da liquidante. Quem ainda não recebeu o bem, tem de aguardar a decisão do juiz, que irá verificar se os administradores possuem bens suficientes para pagar a todos. Só nesse caso, o grupo tem chances de passar a ser administrado por outra entidade. Se o juiz decretar a falência do consórcio, os consorciados terão de entrar com processo contra os administradores e entram na fila para receber o que têm de direito. De acordo com o advogado Marco Aurelio Chagas, os consorciados podem pleitear a restituição dos valores pagos judicialmente, mediante habilitação de crédito no processo falimentar.

A boa notícia é que o consorciado não é considerado credor. O cotista efetua uma contribuição mensal, colocada à disposição da administradora, que deverá gerir o negócio. Esses valores pertencem ao consumidor. O que é de propriedade da empresa é a taxa de administração, que gira em torno de 10 a 12% da prestação mensal e deve estar estabelecida no contrato de adesão. Portanto, em situação de decretação de falência, o consumidor tem direito a pedir a restituição de tudo o que pagou, descontada a taxa de administração. Pela mesma razão, como as cotas nunca integraram o patrimônio da sociedade administradora, o consorciado não entra na relação de credores e será o primeiro a receber o pagamento, antes mesmo da quitação das dívidas trabalhistas, esclarece.

Bocalon afirma que esse entendimento vale para todos os créditos contra a Administradora, inclusive salários, rescisões contratuais, terceirizados e comissões. “Tudo isso irá compor o Quadro Geral de Credores e restituídos no final do processo, caso tenha recursos suficientes, sem data prevista para a devolução”.

O consórcio informou que está atendendo remotamente, e que os interessados podem entrar em contato pelo telefone (54)3453.3000 ou pelos endereços eletrônicos ouvidoria@acerteconsorcios.com.br e atendimento@acerteconsorcios.com.br.

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