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LGPD: Empresas devem se adaptar para evitar riscos

Artigo elaborado pela advogada Gabriela Totti (Biolchi Empresarial)

Desde que as sanções administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados entraram em vigor — fazendo com que a lei passe a valer em sua plenitude —, houve um aumento significativo da procura por profissionais e ferramentas que possam auxiliar o processo de conformidade das organizações. Embora as penalidades da LGPD não devam ser motivo de preocupação — já que os riscos pela não conformidade são muito maiores do que a aplicação de multas, por exemplo —, somente com a chegada das sanções as empresas passaram a considerar investir no processo de adequação à lei.

Em paralelo a isso, surge a discussão sobre a possibilidade de os custos relativos ao processo de adequação serem creditados para apuração do PIS e da Cofins no regime não cumulativo. Isso quer dizer que as despesas decorrentes da implementação de práticas de governança e a adoção de medidas que garantem a proteção dos dados pessoais podem ser convertidas em créditos para a empresa.

O conceito de insumo estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça considera a essencialidade de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica da companhia. Nesse sentido, as obrigações contidas na LGPD e impostas a todas as organizações que tratam dados pessoais são essenciais para a atividade econômica.

Todas, de alguma forma, tratam dados pessoais. O que será levado em consideração para a tomada de decisão sobre as práticas e medidas que serão adotadas será a operação realizada, o volume e a espécie de dados e os titulares envolvidos. Portanto, as despesas voltadas para atender as obrigações da LGPD podem ser consideradas insumos da atividade empresarial e, consequentemente, gerar créditos para apuração do PIS e Cofins em seu regime não cumulativo.

Esta nova possibilidade pode ser mais um incentivo para que empresas realizem o processo de conformidade de suas atividades com a LGPD. Ainda não temos um posicionamento sedimentado sobre o tema. Contudo, recente decisão do Judiciário no sentido de considerar os gastos como insumo e aptos a gerar créditos de PIS e Cofins aqueceu o debate, prometendo muita discussão.

Se a possibilidade de geração de créditos desses tributos a partir dos gastos com a adequação à LGPD ainda suscita dúvidas, a obrigatoriedade da adoção de práticas e medidas que garantam efetivamente a proteção dos dados pessoais tratados nas empresas já é uma realidade. Por isso, deve ser observada, sob pena de implicações que poderão impactar significativamente o negócio.

Redação Leouve

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