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Lei inédita no Brasil prevê adoção de cães e cavalos da segurança pública no RS

Agora é lei. Lideranças do poder executivo do Rio Grande do Sul e da Assembleia Legislativa apresentaram oficialmente nesta terça-feira, dia 16 de janeiro, a lei que permite que cães e cavalos da segurança pública possam, ao fim de sua vida laboral, ser adotados pelo servidor que esteve ao seu lado durante anos de trabalho ou por entidades de proteção animal.

A nova lei, que regulamenta o processo de adoção desses animais, é de autoria do deputado estadual Gabriel Vieira de Souza (PMDB) e foi sancionada pelo Poder Executivo na última semana. A legislação é considerada inédita no Brasil.

A Lei 15.106/18 levará o título de Lei Nanquim, em homenagem a história da ex-policial Kelly Thimoteo e o seu cavalo patrulheiro Nanquim, companheiros de trabalho por mais de três anos em Passo Fundo (RS). “O Nanquim representa, simbolicamente, todos os animais, equinos e caninos, que ajudam a combater o crime e prestam serviço à Polícia e, consequentemente, à população gaúcha”, explica o deputado estadual Gabriel Souza.

Para José Ivo Sartori, a Lei Nanquim chegou para corrigir uma situação injusta. “O poder público tem que ouvir a população. É importante que as pessoas contribuam e façam sugestões. Essa legislação mostra a preocupação de todos nós com o bem-estar e o descanso dos animais, especialmente daqueles que prestaram um serviço de qualidade para o Estado”, destaca o governador.

Representando todas as entidades e protetores ligados à causa animal, Kelly Thimoteo relembrou a sua luta de mais de sete anos para tornar realidade o desejo de ter o cavalo Nanquim ao seu lado novamente. “Prometi que jamais desistira dele, que eu levaria ele para casa, que enquanto o meu coração e o dele batesse eu nunca desistiria dele. E assim se passaram os dias, meses, anos, mas eu nunca desisti e nunca deixei de acompanhá-lo”, destaca a ex-soldada que deixou o policiamento para se tornar advogada.

O cavalo Nanquim, que tem cerca de 15 anos, está atualmente está no 3º Regimento de Polícia Montada (3º RPMon) de Passo Fundo (RS), e de acordo com Kelly Thimoteo, não está sendo utilizado nas atividades da Brigada Militar (BM). O próximo passo da advogada será solicitar à BM a adoção do animal. Já para o autor da lei Gabriel Souza, que também é médico veterinário, “a preferência para adoção será dada aos policiais que trabalham com os animais, porque sei que eles criam laços com o tutor, então é melhor que eles sigam com eles”, salienta.

Até a sanção da Lei Nanquim, não havia regulamentação no processo de adoção dos animais. Os equinos e caninos ligados aos órgãos vinculados à Secretaria de Segurança Pública eram leiloados – já que eram considerados como patrimônio do Poder Executivo. Atualmente o Rio Grande do Sul soma cerca de 600 equinos e em torno de 100 cães.

 

Redação Leouve

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