A diretora-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca), Amarilda Bortolotto, deve comparecer ao Legislativo caxiense para prestar informações aos vereadores. Durante a sessão ordinária de terça-feira (08), os parlamentares apresentaram diferentes pontos de vista para justificar a convocação.
Como motivação para a medida, o requerimento afirma que, durante visita técnica da Frente Parlamentar em Defesa da Codeca, ficou acordado, que a frente enviaria um ofício com perguntas referentes à atuação da empresa. Conforme manifestação dos presentes na visita, que aconteceu em 26 de novembro de 2018, Amarilda não teria respondido nenhuma das questões no encontro presencial.
Foi então que ficou acordado que seria enviado pela Frente Parlamentar um ofício com os questionamentos. Porém, o grupo recebeu como retorno da Codeca que seria necessário, para envio das respostas, um pedido de informações aprovado em plenário.
Os parlamentares buscam saber o balanço de 2018, planejamento deste ano, contratos com outras secretarias, quantidade de veículos em operação na coleta mecanizada e informações sobre a manutenção da frota e de contêineres, triagem de resíduos e a realização de obras.
Em discussão para convocar Amarilda, o vereador Adiló Didomenico (PTB) afirmou ser fundamental prestar esclarecimento à população, devendo ser feito de forma espontânea, sem necessidade de convocação. Renato Oliveira (PCdoB) acredita que, se o esclarecimento tivesse sido feito durante a visita ou pelo ofício, não seria necessário convocar a diretora.
A diretora-presidente da Codeca tem prazo de 10 dias para comparecer à Câmara Municipal e esclarecer as questões contidas no documento de convocação. Entre as atribuições que competem à Câmara de Vereadores, está a convocação de secretários municipais, de titulares de autarquias ou instituições de que participe o município e servidores para, pessoalmente, prestar informações sobre assuntos de sua pasta previamente determinados, importando em crime de responsabilidade o não comparecimento no prazo de 10 dias sem justificativa adequada.
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