Foto: Reprodução
A Comarca de São Pedro do Sul suspendeu o decreto municipal (111/2024) de Dilermando de Aguiar que pretendia transferir o feriado nacional do Dia da Consciência Negra, celebrado nesta quarta-feira, 20 de novembro, para o dia 23 de dezembro. A decisão, assinada pela juíza da vara judicial Walkyria Maria de Sousa Cabral em medida de tutela provisória de urgência na terça-feira (19), atendeu a um pedido do Ministério Público, que ajuizou ação civil pública contra o município.
A decisão judicial determinou a imediata suspensão dos efeitos do decreto municipal, mantendo o feriado no dia 20 de novembro, e a ampla divulgação sobre a validade do feriado pelos canais oficiais da cidade. Foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O prefeito e o município foram intimados com urgência.
Em nota no site oficial, ainda na noite da terça, a prefeitura de Dilermando de Aguiar determinou a revogação do decreto que mudaria o feriado da Consciência Negra para dezembro. A medida havia sido publicada pelo prefeito Claiton Ilha (MDB) e ampliaria os dias de folga do funcionalismo no final do ano. À uma emissora de TV, o chefe do executivo justificou a medida: “eu não vejo racismo em Dilermando de Aguiar“. Também afirmou que a decisão foi baseada em manifestação do Sindicato dos Municipários e da maioria dos servidores municipais.
Segundo o Ministério Público, o decreto assinado por Ilha carecia de justificativa legal e contrariava diretamente a Lei Federal nº 14.759/2023, que estabelece o dia 20 de novembro como feriado nacional em memória de Zumbi dos Palmares e como um momento de reflexão sobre a igualdade racial.
A Juíza Walkyria Maria ainda criticou as declarações do prefeito, considerando as falas como uma demonstração de desconhecimento sobre racismo estrutural.
“Ao afirmar que ‘não vê racismo’ em seu município e tentar reduzir a questão racial a uma dimensão meramente econômica (“temos muitos pobres”), o prefeito reproduz o mito da democracia racial e ignora que o racismo se manifesta de formas muito mais sutis e enraizadas do que apenas através de crimes raciais explícitos. Tal postura, vinda justamente de um gestor público, apenas reforça a necessidade de manutenção de datas como o Dia da Consciência Negra, que servem justamente para promover a reflexão, o debate e a conscientização sobre as diversas faces do racismo e a importância de seu enfrentamento por toda a sociedade”, manifestou.
A magistrada acrescentou que a competência para legislar sobre feriados nacionais é exclusiva da União, conforme a Constituição Federal. Enfatizou também que alterar a data desvirtua o significado histórico e social do feriado.
Confira a íntegra da nota da prefeitura de Dilermando de Aguiar em que comunica a revogação do decreto municipal 111/2024 e manifesta “pedido de desculpas pelo eventual impacto negativo produzido em decorrência da interpretação equivocada dada a partir da sua fala (do prefeito Claiton Ilha)”.
“O Município de Dilermando de Aguiar, representado pelo Sr. José Claiton Sauzen Ilha, vem à público esclarecer e determinar o que segue: Questionado por vários servidores públicos e com a anuência apresentada em manifestação formal editada pelo Sindicato dos Servidos Públicos Municipais, o município editou o Decreto n.º 111/2024 que transferia o feriado nacional comemorativo do Dia da Consciência Negra do dia 20/11 para o dia 23/12.
Esclarece o Gestor Municipal que a motivação para a edição do ato considerou, sobretudo, a manifestação do funcionalismo e que, em contrapartida à determinação do funcionamento da estrutura administrativa durante o feriado, havia o planejamento para a realização de atividades e abordagens temáticas voltadas à conscientização e educação da cultura racial. Apesar de as atividades serem mantidas, a intenção da Administração era fomentar a reflexão da população à consciência racial, mediante ações públicas voltadas principalmente aos alunos da rede de ensino.
No início da noite deste dia 19, o município recebeu intimação acerca de decisão proferida pelo juízo da Comarca de São Pedro do Sul, determinando a revogação do Decreto e ampla comunicação à população.
Assim, dando-se cumprimento ao teor da decisão, COMUNICA-SE A REVOGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N.º 111/2024, RESTABELECENDO-SE O FERIADO DO DIA 20/11/2024.
Esclarece o Gestor, ainda, que as declarações veiculadas em matéria jornalística foram apresentadas de forma descontextualizada, não refletindo, por absoluto, da forma como veiculadas, o seu posicionamento pessoal. As ações da Prefeitura voltadas para a conscientização étnico-racial sempre foram proativas, algumas inclusive reconhecidas pelos órgãos de controle externo.
O Prefeito entende que a realização de atividades temáticas, como a abordagem nas escolas, realização de palestras já programadas, teria maior alcance no aspecto da conscientização, porque percebe um comportamento social contemporâneo em que os feriados perderam o sentido quanto à sua significação e reflexão social.
Manifesta, outrossim, seu pedido de desculpas pelo eventual impacto negativo produzido em decorrência da interpretação equivocada dada a partir da sua fala, reforçando o seu compromisso de atuação não só como administrador público, mas também como cidadão, na busca pela garantia dos objetivos fundamentais da República, como a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, assim como a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, preceitos contidos na Constituição Federal“.
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