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Justiça ordena retirada de gato de clínica veterinária em Caxias do Sul

Um gato foi alvo de busca e apreensão em Caxias do Sul. Você não entendeu errado; um gato foi retirado de uma clínica veterinária da cidade serrana por meio de uma ação judicial determinada pela 1ª Vara da Comarca de Encantado. O fato aconteceu na quarta-feira (17) e envolve, ainda, uma ONG de Caxias do Sul.

Entenda o caso

Ao entrar com a ação de busca e apreensão, por meio da Defensoria Pública do Estado, a tutora do felino, moradora do município de Muçum, no Vale do Taquari, relatou que devido às inundações de maio deste ano, entre as idas e vindas da família dela do alojamento temporário para casa onde reside com os pais, um dos três gatos ficou machucado.

A família buscou ajuda para tratamento de saúde dele com uma ONG de Caxias do Sul. A tutora disse que foi surpreendida com uma publicação da ONG nas redes sociais afirmando que havia resgatado o gato da enchente e que o animal estaria em tratamento em uma clínica veterinária na Serra Gaúcha.

Ao contatar a ONG, foi informada sobre a necessidade de pagar o tratamento de saúde do gato para a devolução do animal. A tutora fez uma vaquinha online e arrecadou R$ 999. O valor não foi suficiente, pois o tratamento já estava em R$ 3 mil. Segundo a tutora, a clínica e a ONG se negaram a devolvê-lo. A tutora buscou a Defensoria Pública do Estado que ajuizou uma ação judicial de busca e apreensão, em tutela de urgência, para retirar o gato da clínica.

A decisão Judicial

A medida foi determinada pela Juíza de Direito Vanessa Azevedo Bento no dia 9 de julho. Na decisão, a magistrada destacou que estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. Conforme a juíza, a relação afetiva entre a autora e o animal de estimação e a a negativa em entregá-lo estão demonstradas nos documentos que instruem o pedido, como fotos, boletim de ocorrência policial e conversas pelo aplicativo whatsapp.

“A presença do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo consubstancia-se no fato de que o gato MIU não pode ser considerado como ‘coisa inanimada’, merecendo tratamento peculiar justamente em razão das relações afetivas estabelecidas entre ele e seus tutores. Para além disso, a discussão quanto à titularidade de eventual dívida referente ao tratamento dispensado ao gato na clínica localizada em Caxias do Sul não pode servir de empecilho à devolução do animal à família à qual pertence, que possui o direito de promover o tratamento necessário em clínica de sua escolha”, analisou a Juíza.

O pedido foi deferido com a condição de que a tutora manterá o animal em tratamento necessário ao restabelecimento da saúde, o que deverá ser comprovado por ela no processo. As rés serão citadas para apresentarem contestação e informarem quanto ao interesse na composição do litígio.

Maicon Rech

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