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Justiça Federal decide que gratuidade de passagem interestadual a idosos não inclui ônibus executivo

A Justiça Federal, através do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), com sede em Porto Alegre, confirmou a legalidade da restrição da gratuidade de passagem para idosos de baixa renda nos ônibus interestaduais executivos. Segundo a 3ª Turma da Corte, são legais os decretos do Executivo federal e as resoluções da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que garantem o direito apenas no transporte convencional. A decisão foi tomada na semana passada.
A negativa de gratuidade na linha executiva havia sido questionada pelo MPF (Ministério Público Federal) em setembro de 2017 em ação na Justiça Federal gaúcha. Para o MPF, o Executivo estaria descumprindo o artigo 40 do Estatuto do Idoso. Em julho de 2021, a 5ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação improcedente, e o MPF recorreu ao TRF-4. Conforme os desembargadores, embora a gratuidade esteja prevista em lei, cabe aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício desse direito.
“O legislador ordinário delegou a regulação da matéria às instâncias administrativas. O MPF quer discutir os critérios adotados pela agência reguladora e pelo Executivo, se imiscuindo na própria discricionariedade técnica que a legislação conferiu”, avaliou no seu voto a relatora do caso, desembargadora Marga Barth Tessler.
“Os decretos e as resoluções atacadas não são ilegais nem extrapolam o poder regulamentar. Em que pese a insurgência, a referida normativa limitou-se a explicitar o direito previsto no artigo 40 do Estatuto do Idoso ao definir conceitos e estabelecer condições para o exercício”, concluiu a relatora.
Estatuto do Idoso
O artigo 40 do Estatuto do Idoso determina que no sistema de transporte coletivo interestadual deve ser observada a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e o desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Fábio Carnesella

Jornalista com pós graduação em comunicação digital. Atua no jornalismo desde 2002, com passagens por diversos emissoras da serra gaúcha. Assessor de imprensa na Câmara dos Deputados e Diretor de Comunicação da Prefeitura de Flores da Cunha.

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