Foto:Robério Fernandes/ Jovem Pan
A juíza Viviane Célia Ferreira Ramos Correa, titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Betim, em Minas Gerais, condenou a mineradora Vale a pagar uma indenização de R$ 1 milhão por cada trabalhador morto no rompimento da Barragem de Brumadinho. O valor será destinado aos herdeiros dos funcionários. A decisão, publicada no dia 7 de junho, aconteceu após ação do Sindicado Metabase Brumadinho impetrar uma ação requerendo o pagamento das indenizações pelas vítimas fatais com valor mínimo de R$ 3 milhões por trabalhador.
De acordo com a Jovem Pan, ao todo, o rompimento da barragem na região, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, causou a morte de 270 pessoas, sendo que 137 seriam funcionários diretos da mineradora, informou os representantes. “Julgo o pedido para condenar a Requerida a pagar procedente indenização por danos morais no importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por vítima fatal, aos espólios/herdeiros dos empregados substituídos para reparação do dano-morte experimentado em decorrência do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão em Brumadinho-MG”, determinou a juíza na decisão. Por sua vez, a mineradora requereu a improcedência da ação, alegando, entre outros pontos, a ilegitimidade do sindicato como autor ao representar trabalhadores já falecidos.
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