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Justiça bloqueia bens de família acusada de manter mulher com deficiência em condição análoga à escravidão por 40 anos em POA

A família acusada de manter uma mulher com deficiência sob condição análoga à escravidão durante 40 anos em Campo Bom, na Região Metropolitana de Porto Alegre, teve os bens e valores bloqueados pela Justiça na sexta-feira (20). A decisão da 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga, a 8 km do município, foi concedida após pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e divulgada nesta terça-feira (24).

O processo tramita em segredo de Justiça, e os nomes das partes não foram divulgados pelas autoridades. Os empregadores eram um casal de idosos, com mais de 70 anos de idade, e um filho, que não viveria mais no local. O bloqueio visa de garantir o pagamento das verbas trabalhistas e indenizações por dano moral individual, existencial e coletivo em caso de condenação.

Na ação, a procuradora Amanda Fernandes Ferreira Broecker calcula em R$ 833.432,28 o valor devido à mulher resgatada, que trabalhava como empregada na residência dos réus. A juíza Adriana Freires aceitou o pedido parcialmente, determinando a inclusão de restrições ao patrimônio dos réus, além do bloqueio de valores financeiros que ultrapassem R$ 3 mil.

Outras questões, como o pagamento de uma pensão mensal à mulher e a condenação dos empregadores, serão analisadas posteriormente. Uma audiência está prevista para acontecer no dia 8 de junho.

Após o resgate, feito em fevereiro, o MPT propôs a assinatura de um termo de ajustamento de conduta aos empregadores, que recusaram o acordo. Desde então, a mulher se encontra em uma instituição que acolhe pessoas com deficiência, sob responsabilidade da Assistência Social do município de Campo Bom.

Resgate

O resgate da mulher, mantida sob condição análoga à escravidão em trabalho doméstico, foi realizado no dia 1º de fevereiro. Segundo as autoridades, a resgatada tem deficiência cognitiva e vivia no local havia 40 anos.

“Ela vivia e trabalhava na residência. Não podia sair sozinha e era privada de interagir”, relatou, na época, o auditor-fiscal do Trabalho Rafael Giguer.

Um trabalho de inteligência foi feito antes da abordagem. No entanto, a família empregadora teria negado a existência da mulher no imóvel.

“No primeiro contato, negaram a existência dela na casa. Depois, disseram que ela trabalhava lá de vez em quando. Depois, disseram que era filha”, contou o auditor.

Após o resgate, a mulher relatou que realizava as atividades de manutenção doméstica da residência em uma jornada de trabalho sem limite de tempo diário ou semanal. Às autoridades, ela também contou que era impedida de sair da residência sozinha ou sem autorização da empregadora e que não podia conversar ou se relacionar com pessoas estranhas.

Segundo o MPT, a resgatada disse sofrer tratamento desumano e agressões físicas e morais. Depoimentos de vizinhos confirmaram a versão da mulher.

“Foi feito um trabalho muito forte e muito qualificado da assistência social do município. Foi mostrado que ela não iria para rua e que seria acolhida”, explicou Giguer.

Fonte: G1

Rafaela Grandi

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