Justiça autoriza farmácia de manipulação a produzir produtos à base de cannabis no Brasil. l Foto: Pfuderi / Pixabay
O juiz federal Peter de Paula Pires, da 5ª Vara Federal de Justiça de Ribeirão Preto (SP), emitiu uma decisão inovadora ao autorizar uma farmácia de manipulação a fabricar no Brasil produtos à base da planta cannabis, popularmente conhecida como maconha. A condição estabelecida é que esses produtos tenham a devida autorização de comercialização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A decisão, datada de 14 de dezembro, destaca que a Anvisa já autoriza a comercialização e importação de produtos derivados da maconha, o que, segundo o magistrado, torna injustificável impedir a produção por farmácias de manipulação. O juiz enfatizou que não há razão para reservar o mercado a produtores internacionais quando empresas nacionais, devidamente regulamentadas, podem fabricar tais produtos.
Em seu pronunciamento, o juiz Pires citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que nos últimos anos tem emitido decisões favoráveis à importação de sementes de cannabis, ao seu plantio e à obtenção artesanal de produtos para fins medicinais. Ele argumentou que a autorização para pessoas físicas obterem tais produtos de forma artesanal torna incompatível a proibição da farmácia em fabricá-los profissionalmente, seguindo as normativas técnicas e legais.
A decisão foi concedida à Farmácia Homeopática Homeocenter, que buscou autorização prévia na Justiça para a fabricação de derivados de maconha, visando impedir punições do município de Ribeirão Preto ou da Anvisa. Em 2019, a Anvisa aprovou uma resolução que proíbe a comercialização de produtos derivados da maconha em farmácias de manipulação, assim como veda a manipulação de “fórmulas magistrais” contendo derivados ou fitofármacos à base de cannabis spp.
As fórmulas magistrais são compostas a partir de prescrição médica, proporcionando uma formulação única para atender às necessidades específicas de cada paciente. O juiz federal afastou essas vedações, desde que a fabricação atenda aos critérios da própria Anvisa, que autoriza produtos predominantemente com a substância canabidiol e, no máximo, 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC), substância psicoativa da maconha.
Apesar da vitória inicial na Justiça, a Farmácia Homeopática Homeocenter ainda aguarda a entrada em vigor da decisão, que só ocorrerá após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. No processo, a Anvisa defendeu a improcedência do pedido da farmácia, argumentando que é necessário o cumprimento de boas práticas na fabricação de medicamentos, requisito que, segundo a agência, apenas empresas farmacêuticas poderiam atender.
*Com informações de Agência Brasil
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