Geral

Justiça autoriza farmácia de manipulação a produzir produtos à base de cannabis no Brasil

O juiz federal Peter de Paula Pires, da 5ª Vara Federal de Justiça de Ribeirão Preto (SP), emitiu uma decisão inovadora ao autorizar uma farmácia de manipulação a fabricar no Brasil produtos à base da planta cannabis, popularmente conhecida como maconha. A condição estabelecida é que esses produtos tenham a devida autorização de comercialização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A decisão, datada de 14 de dezembro, destaca que a Anvisa já autoriza a comercialização e importação de produtos derivados da maconha, o que, segundo o magistrado, torna injustificável impedir a produção por farmácias de manipulação. O juiz enfatizou que não há razão para reservar o mercado a produtores internacionais quando empresas nacionais, devidamente regulamentadas, podem fabricar tais produtos.

Em seu pronunciamento, o juiz Pires citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que nos últimos anos tem emitido decisões favoráveis à importação de sementes de cannabis, ao seu plantio e à obtenção artesanal de produtos para fins medicinais. Ele argumentou que a autorização para pessoas físicas obterem tais produtos de forma artesanal torna incompatível a proibição da farmácia em fabricá-los profissionalmente, seguindo as normativas técnicas e legais.

A decisão foi concedida à Farmácia Homeopática Homeocenter, que buscou autorização prévia na Justiça para a fabricação de derivados de maconha, visando impedir punições do município de Ribeirão Preto ou da Anvisa. Em 2019, a Anvisa aprovou uma resolução que proíbe a comercialização de produtos derivados da maconha em farmácias de manipulação, assim como veda a manipulação de “fórmulas magistrais” contendo derivados ou fitofármacos à base de cannabis spp.

As fórmulas magistrais são compostas a partir de prescrição médica, proporcionando uma formulação única para atender às necessidades específicas de cada paciente. O juiz federal afastou essas vedações, desde que a fabricação atenda aos critérios da própria Anvisa, que autoriza produtos predominantemente com a substância canabidiol e, no máximo, 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC), substância psicoativa da maconha.

Apesar da vitória inicial na Justiça, a Farmácia Homeopática Homeocenter ainda aguarda a entrada em vigor da decisão, que só ocorrerá após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. No processo, a Anvisa defendeu a improcedência do pedido da farmácia, argumentando que é necessário o cumprimento de boas práticas na fabricação de medicamentos, requisito que, segundo a agência, apenas empresas farmacêuticas poderiam atender.

*Com informações de Agência Brasil

Luiza Fim

Curiosa pelo mundo e apaixonada em comunicar. Vieses e cotidianos caxienses.

Recent Posts

Governo do RS destina R$ 11,3 milhões ao Fundovitis na abertura da Wine South America, em Bento Gonçalves

A feira, que ocorre de 6 a 8 de maio, reúne expositores e compradores do…

5 horas ago

Receita Estadual do RS deflagra operação contra sonegação de ICMS no setor de tintas

Operação Occultare V para reprimir fraude fiscal no pagamento de ICMS de empresas localizadas na…

5 horas ago

Semana da Comunicação da Câmara de Caxias do Sul debaterá os impactos da informação

Evento ocorre entre os dias 12 e 16 de maio na cidade, gratuito e aberto…

5 horas ago

Dia D da Campanha do Agasalho será neste sábado (10) em Flores da Cunha

Ação é uma realização da Prefeitura de Flores da Cunha, em parceria com a Rádio…

6 horas ago

Garibaldi recebe Fórum Mundial de Cooperativas Vitivinícolas e reforça protagonismo da Serra Gaúcha

Representantes do Brasil, Argentina, Uruguai, Chile, Bolívia, Itália, Espanha e Alemanha já confirmaram presença no…

6 horas ago

Veja os resultados das loterias desta terça-feira (06)

A Caixa Econômica Federal sorteou, na noite desta terça-feira (06), cinco loterias

7 horas ago

This website uses cookies.