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Julgamento do acusado de triplo homicídio familiar acontece nesta quinta-feira no RS

Nesta quinta-feira (28), o Tribunal do Júri da Comarca de Tapera reune-se na Cámara de Vereadores do município, para o julgamento de Flávio Diefenthaeler Martins, acusado de matar três pessoas da mesma família em Colorado, no ano de 2017.

As vítimas foram Roberto Carlos Terres, Márcia Cristina Johann Althaus e Maria Elisabeth Terres. O réu, de 51 anos, responde pelo triplo homicídio, ocultação de cadáver e tentativa de homicídio.

A denúncia do Ministério Público relatou que os três familiares saíram de Carazinho ao serem chamados pelo réu, para irem até onde morava, em Colorado. Quando Roberto batia à porta, Martins, vindo de um local de fora da casa, iniciou os disparos de arma de fogo que atingiram as vítimas. Márcia Cristina e Maria Elisabeth estavam dentro do automóvel. Ercílio, um vizinho da família que a acompanhava na viagem, também foi alvo dos tiros, mas conseguiu fugir.

Em seguida, de acordo com o MP. os corpos das vitimas foram ocultados por Martins em uma cova em meio à vegetação a Fazenda Monte Negro, interior do Município de Não-Me-Toque.

O Ministério Público apontou como razão para os crimes desacertos por dividas oriundas do tráfico de drogas.

A sessão do júri terá início às 9 horas e será presidida pela Juíza Luana Schneider. A expectativa da magistrada é que os trabalhos sejam concluídos no mesmo dia. Além do interrogatório do acusado, será ouvido em Plenário a vítima da tentativa de homicídio, Ercílio dos Santos.

Os trabalhos iniciam-se com o sorteio dos sete jurados que formarão o Conselho de Sentença. A instrução começa com as oitivas de testemunhas e interrogatório do réu. Depois, na fase de debates, defesa de acusação tem uma hora e meia para apresentarem aos jurados seus argumentos. Caso desejem, podem dispor de mais uma hora de réplica e tréplica.

Ao final desta parte, os jurados são levados a local reservado, onde responderão a quesitos previamente elaborados para decidir pela absolvição ou condenação do réu. Cabe a magistrado que preside a sessão de julgamento, em caso de condenação, definir a pena a ser cumprida.

*Fonte: Studio

Luiza Fim

Curiosa pelo mundo e apaixonada em comunicar. Vieses e cotidianos caxienses.

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