O juiz federal Bruno Apolinário, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou nesta sexta-feira, dia 2, a decisão que mandou recolher o passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o proibiu de viajar ao exterior.
“A retenção de passaporte do paciente afeta seu direito constitucional de ir e vir assegurado no inciso XV do artigo 5º da Constituição Federal e que tal violação é agravada pelo fato de a decisão ter sido construída sobre suposições e ilações. Não cabe ao juízo apontado como coator, sediado no Distrito Federal e vinculado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, impor ao paciente qualquer medida cautelar restritiva de sua liberdade tomando por fundamento a necessidade de tutelar a eficácia de decisões judiciais emanadas do Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária do Paraná e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”, diz a decisão.
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