Cabe recurso ao TRF4. Foto: Divulgação
A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um ex-prefeito de Cambará do Sul, uma ex-coordenadora de assistência social do município e quatro empresários por fraude em licitação para construção de moradias populares. A sentença é da juíza federal Adriane Battisti.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a fraude teria ocorrido no período entre 2006 e 2008. Para buscar aproximação política junto a empresários do município, o ex-prefeito teria contratado os serviços de mão de obra de duas empresas de forma irregular.
Segundo o MPF, as empresas contratadas sequer trabalhavam com a prestação de serviços: uma atuava no comércio de produtos tradicionalistas e a outra com o varejo de materiais de construção. Juntas, elas receberam cerca de R$ 274 mil do município. A fraude contou com a participação de uma ex-coordenadora da assistência social do município.
Os réus alegaram não haver nenhum tipo de irregularidade no processo licitatório. O ex-prefeito e o os empresários donos da empresa de produtos tradicionalistas apontaram, ainda, estarem sendo vítimas de perseguição por parte de adversários políticos.
Após avaliar as provas e depoimentos juntados no processo, a magistrada decidiu condenar os acusados por entender ter ficado “comprovada a existência de ilegalidades e irregularidades no procedimento licitatório”.
Adriane fixou multa de R$20 mil para o ex-prefeito, de R$10 mil para a ex-coordenadora municipal e de R$ 5 mil para os demais réus. Eles também tiveram seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e, durante este período, não poderão contratar com o Poder Público. Cabe recurso ao TRF4.
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