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Jantar comemora designação de Flores da Cunha como Capital Estadual do Menarosto

Desde agosto de 2010, o Menarosto é o prato típico oficial de Flores da Cunha, conforme Lei Municipal (nº 2.831), de autoria do vereador na época, Jatir Mosquer. Agora, a cidade também é considerada Capital Estadual deste prato típico. Na noite de sexta-feira, dia 5, em um jantar na comunidade do Travessão Carvalho, em Otávio Rocha, o deputado Carlos Burigo (MDB) entregou uma placa comemorativa da lei de sua autoria para o prefeito César Ulian (PP).

“Recentemente servimos mais de 6 mil pratos durante a Fenavindima. Todos os Menarostos que temos aqui em Flores da Cunha sempre são um sucesso e recebemos muita gente de fora. E de fato é um grande diferencial da nossa gastronomia”, disse Ulian.

Já para o deputado Carlos Burigo, o Menarosoto faz parte da história. “O prato típico trazido pelos imigrantes italianos é uma tradição no município, presente em diversas festas e eventos. O Menarosto se tornou uma identidade cultural de Flores da Cunha. Em 2024, a imigração italiana completa 150 anos no Brasil. Cultivar a história e a cultura dos nossos antepassados garante bases sólidas para o nosso futuro”, disse.

O Menarosto

O prato consiste em assar carnes sem ter contato direto com as chamas e fumaça (somente brasas), utilizando um rolete de espetos que gira lentamente para que as carnes assem por igual. Todo o processo de cozimento leva aproximadamente 5 horas. Os imigrantes italianos que vieram para o Brasil em busca de uma vida melhor trouxeram a técnica para cá.

Eles utilizavam carnes de caça disponíveis na época e movimentavam o rolete manualmente por meio de uma manivela, pedal ou até roda d’água. Antigamente assavam carne de caça e atualmente frango/galeto, codorna, porco e coelho.

Traduzido ao pé da letra, seu nome significa “levar o assado”, no sentido de girar o assado feito em espetos rotativos. Não era uma refeição comum, pois eram feitas em ocasiões especiais, quando as famílias se reuniam para festejar o sucesso nas caçadas.

Confira a Lei sancionada pelo governador Eduardo leite:

LEI Nº 16.032, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

Declara o Município de Flores da Cunha como a Capital Estadual do Menarosto.

(publicada no DOE nº 221, 2ª edição, de 16 de novembro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado o Município de Flores da Cunha como a Capital Estadual do Menarosto.

Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entende-se por Menarosto o prato preparado com as carnes de frango, coelho, leitão e codorna, temperadas com manjerona, sálvia, cebola, alho, sal e vinho, intercaladas com toucinho, assadas ao calor produzido por brasas de madeira carbonizada ou “in natura”, em espetos em forma de rolete e sob controle manual ou elétrico.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis

 

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Lucas Brito

Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com pós-graduação em Educação e Cultura (UERGS) e Jornalismo Cultural (UERJ)

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