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Ipê decreta situação de emergência e suspende aulas

E função das fortes chuvas, o município de Ipê decretou situação de emergência nesta segunda-feira (4). As aulas também estão suspensas na terça-feira (5).

Confira a publicação oficial:

PREFEITO DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ‼️

CONSIDERANDO:

I – que fortes chuvas atingiram o Município nesses últimos dias com média superior à prevista para esta época do mês;
II – que o Município disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e socorro aos afetados;
III – que, em conseqüência deste desastre, resultaram os danos materiais e os prejuízos econômicos e sociais descritos, bem como aqueles constantes no Requerimento/FIDE em anexo;
IV – que concorrem como agravantes da situação de anormalidade: o grande volume precipitado em um pequeno intervalo de tempo que com a precariedade do sistema de drenagem de águas pluviais, resultaram em danos materiais e prejuízos econômicos e sociais constantes no Requerimento/relatório em anexo;
V – que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de situação de emergência.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como, CHUVAS INTENSAS – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme IN/MDR nº 36/2020, de 04 de dezembro de 2020.

AULAS ESTÃO SUSPENSAS EM IPÊ ‼️

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPÊ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, Decreto 1.524 de 04 de setembro de 2023, que o Município Declara Situação de Emergência nas áreas do município, afetadas pelo evento adverso CHUVAS INTENSAS – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme IN/MDR 36/2020
CONSIDERANDO, medidas preventivas para a possibilidade de temporais, chuvas volumosas sobre o Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETA:

Art. 1º o Ficam suspensas as atividades de ensino, em estabelecimentos públicos municipais em todo o território do Município de Ipê, no dia 04 e 05 de setembro de 2023.
Parágrafo único. Durante a suspenção das aulas citados no caput deste artigo, suspende-se os serviços complementares, como o transporte escolar.
Art. 2º o As aulas da rede municipal de ensino serão posteriormente recuperadas.
Art. 3º o Permanecem os serviços administrativos da rede municipal de ensino.
Art. 4º o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Lucas Brito

Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com pós-graduação em Educação e Cultura (UERGS) e Jornalismo Cultural (UERJ)

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