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Instalação do terceiro pórtico de pedágio free flow gera intervenção no trânsito na ERS-446, em Carlos Barbosa

Na manhã desta quarta-feira (1º), a Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) deu início à instalação do terceiro pórtico do sistema de pedágio automático com livre passagem nas rodovias estaduais, no km 6,5 da ERS-446, em Carlos Barbosa. A montagem da estrutura metálica implica em intervenções no tráfego, com previsão de bloqueio total por volta das 9h, durante aproximadamente uma hora, para o içamento da estrutura central.

Segundo informações da CSG, a operação de montagem teve início por volta das 7h30, com um esquema de tráfego intercalado em sistema pare e siga, permitindo cerca de 30 minutos de circulação para cada lado da via. A concessionária alerta que, em caso de chuva, o cronograma da operação pode ser sujeito a alterações, e todas as atualizações e intervenções no trecho podem ser acompanhadas no site da CSG (www.csg.com.br) ou no perfil @csgcaminhos, na rede social.

A previsão da empresa é concluir a montagem dos últimos três pórticos do sistema free flow até a segunda quinzena de novembro. Estes pórticos estarão localizados no km 45,5 da ERS-122, na Serra, e nos km 30,1 da ERS-240 e km 4,6 da ERS-122, no Vale do Caí.

Paulo Negreiros, diretor-executivo da CSG, destacou o empenho das equipes para cumprir o cronograma estabelecido para a implementação dos sistemas, “Nossas equipes estão empenhadas em realizar os trabalhos nos prazos determinados, sempre com muita responsabilidade e respeito aos motoristas que trafegam pelas rodovias para que o fluxo não seja prejudicado”.

O primeiro pórtico do sistema foi erguido em setembro, no km 108,2 da ERS-122, e a finalização da implementação das câmeras está prevista para os próximos dias. A fase de testes do sistema ocorrerá ao longo do mês de novembro, com a cobrança das tarifas aos motoristas iniciando no próximo mês, em dezembro.

O sistema free flow tem como objetivo eliminar as barreiras físicas das praças de pedágio, permitindo a passagem livre com a cobrança automática por meio da leitura da placa ou etiqueta eletrônica (tag) dos veículos, sendo autorizada pela Lei 14.157/2021.

 

Lilian Donadelli

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