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Iniciativa privada terá acesso ao Programa Pró-Cidades

A partir de outubro, a iniciativa privada terá acesso ao Programa Pró-Cidades, do Ministério da Infraestrutura. Com recursos provenientes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o programa visa financiar projetos de reabilitação de áreas urbanas e de modernização tecnológica de serviços públicos. Para que o setor privado tenha acesso ao financiamento, no entanto, é necessária a aprovação das gestões municipais.

A ampliação do alcance do Pró-Cidades abrange sociedades de propósitos específicos (SPEs) para a prestação de serviços públicos e integrantes de parcerias público-privadas (PPPs) ou de concessões, desde que estejam com contrato vigente com o titular dos serviços. Entre os projetos no âmbito do programa que podem ser apresentados, estão as áreas de mobilidade, transportes urbanos e serviços de carros compartilhados; sinalização vertical e horizontal; tratamento da paisagem urbana; segurança pública e sistemas integrados; serviços de saúde e educação intensivos em tecnologia; esgotamento sanitário e soluções de reuso.

Para a advogada especialista em Direito Civil, Amanda Caroline, o programa Pró-Cidades garante segurança jurídica para a entrada do setor privado. “O parceiro privado que decide por participar do Pró-Cidades, está entrando em um ambiente juridicamente seguro. Até porque os recursos do programa são oriundos do FGTS e a aplicação está sujeita a todas as normas que regulam o FGTS e as outras normas complementares da Caixa Econômica Federal, que é a agência operadora de todas as transações”, diz.

Segundo o Governo Federal, atualmente 44 propostas para o programa estão em processo de análise. Em 2020, o MDR já autorizou a captação de R$ 59 milhões para ações no âmbito do Pró-Cidades, com propostas aceitas em Campo Grande (MS), Butiá (RS), Mafra (SC) e Urupema (SC).

Modalidades do programa

O programa Pró-Cidades habilita duas modalidades de financiamento. A primeira delas, a ‘Reabilitação de áreas urbanas’, tem como foco estratégias para a execução de políticas de desenvolvimento local, visando a qualificação do espaço público e o estímulo à ocupação de imóveis ociosos em centros urbanos.

Já a ‘Modernização tecnológica urbana’ é destinada à implementação e desenvolvimento de soluções e ferramentas tecnológicas com o objetivo de otimizar a prestação dos serviços públicos à população e otimizar a qualidade de vida nos ambientes urbanos.

“Para que o gestor público consiga ter acesso às modalidades de financiamento do Pró-Cidades, ele deve fazer um cadastro perante o Ministério do Desenvolvimento Regional e após cumprir os requisitos, a parceria pode ser fechada entre o ente público e privado”, explica Amanda Caroline.

Estados, municípios, o Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta e indireta; consórcios públicos; órgãos públicos gestores; sociedades de propósito específico (SPEs); e entes privados que possuam projetos ou investimentos na área de desenvolvimento urbano, estão entre os habilitados a apresentarem propostas.

O cadastro dos projetos pode ser feito por meio do sistema disponível no site do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Fonte: Brasil 61

Redação Leouve

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