Faltando pouco mais de uma semana para o término do prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), muitos brasileiros ainda não acertaram as contas com a Receita. Segundo a estimativa feita pelo órgão, são aguardadas mais de 11,9 milhões de declarações nesta reta final, o que corresponde a 30% da expectativa de recebimento.
No Rio Grande do Sul, o percentual de contribuintes que ainda precisam transmitir a declaração é o mesmo: 30%. São cerca de 800 mil gaúchos que terão até o dia 31/05 para enviar a declaração. Dentre os Porto Alegrenses, um percentual maior deles resolveu deixar as obrigações para os últimos dias do prazo: 39% das declarações esperadas para a capital ainda não estão nos sistemas da Receita Federal.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes não deixem para a última hora, pois o grande número de usuários congestiona os sistemas e provoca lentidão na transmissão.
O primeiro lote de restituição será pago no último dia do prazo de entrega da declaração 31/05 e a consulta estará disponível a partir das 10 horas do dia 24/05 (quarta-feira) contemplando contribuintes com prioridade definida em lei. Esse ano, o uso da declaração pré-preenchida e do recebimento via PIX (chave CPF) também são critérios de prioridade no recebimento da restituição.
Quem tem imposto a pagar e pretende pagar em cotas com débito em conta, deve efetuar o pagamento da primeira cota com DARF, pois não há mais tempo para processar o débito em conta da primeira parcela.
Destinação do Imposto de Renda: contribuintes da região utilizam cerca de 10% do potencial de destinação que poderia ajudar entidades
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo, é possível determinar onde uma parte do tributo pago será aplicado. Isto porque é possível destinar até 6% do imposto devido para entidades sociais, por meio dos Fundos da Criança e Adolescente e Fundo do Idoso.
A pessoa física pode destinar até 6% do valor, sendo 3% para cada um dos fundos.
Infelizmente, os contribuintes da região e, em média, do país, utilizam menos de 10% deste direito de decidir sobre a utilização dos recursos públicos.
Ao preencher a declaração no modelo deduções legais, a pessoa física deve acessar a aba “fichas da declaração”, selecionar a opção “doações diretamente na declaração” e escolher o “fundo municipal”. Em seguida, deve preencher o campo do valor até o limite disponível para a destinação. Para concluir, o contribuinte deve imprimir o boleto (DARF) e fazer o recolhimento do valor até a data limite. Caso delegue o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda a um contador, o contribuinte deve informar a ele que deseja fazer a destinação.
O contribuinte não tem um custo para fazer essa destinação. O valor pago em DARF será abatido do imposto a pagar ou acrescido do valor a ser restituído.
O DARF da destinação deve ser pago até o dia 31/05 e a liberação da DIRPF só ocorre após o sistema acusar o recebimento do DARF. Caso faça a destinação e não efetue o pagamento dentro do prazo, será necessário transmitir uma declaração retificadora.
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