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Idosa foi morta pelo ex-companheiro em Santa Cruz do Sul

Um feminicídio (idosa foi morta)  foi registrado nesta sexta-feira, dia 8, em Santa Cruz do Sul. Heide Juçara Priebe, de 63 anos, foi atingida por tiros pelo ex-companheiro, de 69 anos. Segundo informações preliminares da Brigada Militar, a idosa foi morta após um desentendimento devido a separação do casal.

O caso ocorreu após às 17h na Travessa Tenente Barbosa no Centro da cidade. Priebe foi baleada com tiro a queima-roupa pelo homem e depois ele tentou suicídio. Ela foi encaminhada em estado gravíssimo para o hospital, onde durante a noite acabou não resistindo, vindo a falecer.

IDOSO ESTÁ INTERNADO NO HOSPITAL

O idoso ferido, foi encaminhado também ao hospital e não corre risco de vida. Com ele foi encontrada a arma usada na ação. A Polícia Civil irá investigar o caso.

A idosa deixa filhos e neto, o velório acontecerá neste sábado, 09, a partir das 16h, na capela Halmenschlager junto ao cemitério Ecumênico da Paz Eterna, sendo que, o sepultamento ocorre as 10h deste domingo, dia 10, no Cemitério Türk de Linha do Rio em Candelária.

Lei do Feminicídio

A Lei 13.104/15 foi criada a partir de uma recomendação da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) sobre Violência contra a Mulher do Congresso Nacional, que investigou a violência contra as mulheres nos estados brasileiros entre março de 2012 e julho de 2013.

Esta lei alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio e o colocou na lista de crimes hediondos, com penalidades mais altas. No caso, o crime de homicídio prevê pena de seis a 20 anos de reclusão, mas quando for caracterizado feminicídio, a punição parte de 12 anos de reclusão.

É importante esclarecer que a Lei do Feminicídio não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio. A lei prevê algumas situações para que seja aplicada:

  • Violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o autor do crime é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela;
  • Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: ou seja, quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, sendo o autor conhecido ou não da vítima.

Fonte: Rádio Santa Cruz

Fábio Carnesella

Jornalista com pós graduação em comunicação digital. Atua no jornalismo desde 2002, com passagens por diversos emissoras da serra gaúcha. Assessor de imprensa na Câmara dos Deputados e Diretor de Comunicação da Prefeitura de Flores da Cunha.

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