Comentário de Sílvia Regina. (Foto: Reprodução)
Divanilda é devedora de Eustáquio, seu ex-marido, que lhe emprestara R$ 500.000,00 a juros.
Chegado o tempo do pagamento,
Eustáquio começa a cobra-la insistentemente, e até ameaça a devedora que irá inseri-la em órgãos de restrição de crédito, como executar a dívida judicialmente.
A devedora – que não tem a menor intenção de pagar seu credor -, como solução, resolve matá-lo. Para tanto, na espreita, ela espera Eustáquio em seu escritório e, assim que ele ingressa no recinto, Divaldina o surpreende, ingressando imediatamente atrás, já com a arma em punho, oportunidade em que ela desfere dois tiros na cabeça do ex-marido que morre instantaneamente.
Enquanto recebia os tiros, Eustáquio estava ao telefone celular que, portanto, estava desbloqueado. Conhecendo a senha, Divaldina pega o aparelho, entra no aplicativo do banco da vítima e faz um Pix, no valor de RS 100.000,00, da conta de Eustáquio para a sua própria conta.
Que crime praticou Divaldina? Um latrocínio? Se você respondeu sim, errou. É que, no Direito Penal, o dolo está na ação, no mote ou intenção do autor de fato criminoso ao pratica-la.
Em nosso exemplo, o mote da ação de Divaldina era o de matar Eustáquio. A subtração do dinheiro veio secundariamente. Ela não matou visando ao patrimônio, mas à vida. A subtração do patrimônio veio em desígnio autônomo.
Então, Divaldina praticou dois crimes, um homicídio qualificado e um furto (em tese, qualificado pela destreza). Deverá responder, portanto, por ambos os delitos e receber a soma das respectivas penas, já que Divaldina praticou dois ilícitos penais e obteve dois resultados.
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