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Guarda Municipal é indiciado por morte de jovem após perseguição, em Caxias do Sul

A Delegacia de Homicídio e Proteção a Pessoa de Caxias do Sul, através do delegado Caio Márcio Fernandes, encaminhou para a justiça na na terça (25) a conclusão do inquérito policial sobre a morte de Matheus da Silva dos Santos, em 2021, após perseguição na Perimetral Norte, em Caxias do Sul. Conforme a investigação o tiro que matou o jovem de 21 anos partiu de um guarda municipal, sendo que, Jeferson Luiz Ferraz, foi  indiciado por homicídio simples com dolo eventual.

O crime ocorreu no dia 6 de junho de 2021, quando a vítima e outros dois jovens  foram abordados por guardas municipais e um agente da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) em uma blitz de trânsito em frente a uma casa de carnes, na Rua Moreira César quase na esquina com Rua José de Carli.

Mais detalhes da investigação

Conforme os documentos encaminhados ao Ministério Público, a camionete Parati,  onde estavam os jovens, acabou fugindo da blitz, e foi seguida por diversas ruas, até ser cercada por viaturas dos agentes públicos na rótula da Perimetral Norte com a Rua Ludovico Cavinato. Depois desta nova abordagem o jovem tentou sair do cerco, atropelando um guarda municipal, e quando tentou fugir novamente, um disparo foi realizado, sendo que, Matheus da Silva dos Santos, foi atingido, perdeu o controle do veículo e bateu contra o muro de uma casa, e acabou entrando em óbito.

O Ministério Público já recebeu o inquérito policial, e através da assessoria de imprensa, confirmou que deverá ter manifestação oficial sobre os procedimentos nas próximas semanas. Durante o período de investigação diversas manifestações de familiares e amigos foram realizados pedindo justiça e explicações sobre a investigação.

Guarda Municipal é indiciado por morte de jovem após perseguição, em Caxias do Sul

Defesa do Guarda Municipal

O Guarda Municipal Jeferson Luiz Ferraz que foi indiciado por homicídio simples com dolo eventual está sendo defendido pelos advogados Ivandro Bitencourt Feijó e Maurício Adami Custódio. Em contato com reportagem do Portal Leouve a defesa encaminhou a seguinte nota:

“Acreditamos que houve uma conclusão que não abrange a melhor espécie do direito e razão do dolo eventual. Por outro lado, acreditamos que a reprodução dos fatos, que foi um pedido da defesa, conseguiu afastar a responsabilidade que se tentou fazer sumária em relação aos demais guardas. Hoje, aguardamos a posição do Ministério Público para sabermos as condutas processuais que vamos adotar no futuro. Nunca descuidando das ações adotadas por todos os atores daquela fatídica noite”.

Fábio Carnesella

Jornalista com pós graduação em comunicação digital. Atua no jornalismo desde 2002, com passagens por diversos emissoras da serra gaúcha. Assessor de imprensa na Câmara dos Deputados e Diretor de Comunicação da Prefeitura de Flores da Cunha.

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