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Governo do RS produz cartilha de dúvidas frequentes sobre novas regras do Sistema 3As

A partir desta segunda-feira (18), algumas atividades classificadas como de alto risco no contexto da pandemia terão regras mais flexíveis de operação, desde que os requisitos definidos pelo Estado sejam cumpridos, como exigir comprovante de vacinação e/ou testagem.

O Governo do RS elaborou perguntas e respostas a partir de dúvidas surgidas em encontros com entidades e grupos dos setores econômicos afetados pelos novos protocolos.

PERGUNTAS E RESPOSTAS
1- Quais atividades vão exigir comprovante de vacinação?

A medida atinge cinco grupos de atividades:

– competições esportivas (todas, independentemente do número de pessoas);

– eventos infantis, sociais e de entretenimento (incluindo quando realizados em restaurantes e clubes; não é necessário para as demais atividades nesses locais);

– cinemas, teatros, shows e demais ambientes de espetáculo;

– feiras, exposições e congressos corporativas;

– parques de diversão, temáticos, aquáticos e de aventura, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos.

2 – Existe passaporte de vacinação no Rio Grande do Sul?

Não foi criado nenhum documento pelo Estado ou passaporte de vacinação, pois são apenas algumas atividades e eventos específicos que terão a exigência de comprovação da vacina, e não todas, como acontece em alguns países. A regra vigente determina que seja apresentado um comprovante de vacinação contra a Covid-19. Esse comprovante pode ser certificado emitido pelo aplicativo Conecte SUS ou por outro meio, como caderneta ou cartão de vacinação emitido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES) ou outro órgão governamental.

3- Como posso comprovar que estou vacinado?

Há diversas formas. Basta apresentar somente um comprovante em formato físico ou digital:

– certificado emitido pelo aplicativo Conecte SUS;

– caderneta ou cartão de vacinação emitido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES);

– cartões emitidos pelas secretarias municipais de Saúde;

– comprovantes emitidos por outros órgãos governamentais;

– comprovantes vacinais dos imunizantes aprovados pela Anvisa (Pfizer,  Coronavac/Butantan, Astrazeneca/Fiocruz ou Janssen).

4 – O que fazer caso não apareça a aplicação de alguma dose no aplicativo Conecte SUS?

Neste caso, o importante é retornar à unidade de saúde em que foi realizada a aplicação e garantir a digitalização das informações.

5 – Devo estar com as duas doses ou dose única para poder ir aos locais onde é exigido comprovante de vacinação?

Não necessariamente. Foi criado um cronograma que determina as datas em que é possível ingressar nos locais que exigem vacinação com uma dose ou com o esquema vacinal completo. O cronograma é por faixa etária, levando em conta o calendário de vacinação estadual, e prevê quando cada pessoa de cada idade estará imunizada.

Na segunda-feira (18/10), quando as regras estiverem em vigor, apenas quem tem 40 anos ou mais deverá apresentar o certificado de vacinação com esquema vacinal completo.

Quem tem de 30 a 39 anos deverá comprovar a primeira dose ou dose única neste primeiro momento e somente a partir de 1º de novembro que deverá ter o esquema de imunização completo.

As pessoas de 18 a 29 anos só deverão apresentar o comprovante com duas doses ou dose única a partir de 1º de dezembro.

6 – Crianças não podem ir a lugares que exigem vacinação?

Elas podem frequentar. As novas normas não se aplicam a pessoas com menos de 18 anos. Independentemente de estarem vacinadas ou não, podem acessar ambientes que exigem comprovante de vacinação.

7 – Se eu tenho algum tipo de contraindicação e não posso me vacinar por um período ou mesmo em definitivo, o que faço?

Tendo laudo médico, pode ser dispensada a obrigatoriedade da vacinação. Esse documento deve ser apresentado na entrada de locais em que há exigência de vacinação.

8 – Em quais atividades será exigido teste negativo de Covid?

A testagem do público é exigida em casos específicos de número de pessoas/público:

– Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares com público de 401 a 800 pessoas;

– Em cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares quando houver público em pé limitado a até 800 pessoas em espaço específico e setor separado.

A testagem deve ser exigida para trabalhadores ou colaboradores das seguintes atividades em casos específicos de número de pessoas/público:

– Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares com público de 401 a 800 pessoas;

– Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares com público acima de 2.501;

– Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares com público de 2.501 a 10.000 pessoas.

9 – Que tipos de teste serão aceitos?

O comprovante negativo a ser apresentado deve ser o de um teste antígeno para Covid com coleta de swab nasal, que pode ser tanto com teste rápido de antígeno (várias marcas disponíveis e certificadas no mercado, incluindo farmácias) ou por exame para Covid-19 por RT-PCR (disponível em laboratórios e hospitais, por exemplo).

10 – Qual tempo máximo de resultado negativo deve ter meu teste?

O ideal é que o teste seja realizado o mais próximo possível da atividade ou evento em que seja obrigatório, no máximo nas 72 horas anteriores. Quando houver a necessidade de testes periódicos, a testagem pode ser repetida a cada 72 horas ou duas vezes por semana. Quando houver suspeita de contato com pessoa com exame detectável (teste positivo para Covid) ou local com alto risco de contaminação, a testagem deverá ser realizada de cinco a sete dias após a atividade em questão, como consta na Nota Informativa CEVS/SES n° 14/2021.

11 – Onde é possível denunciar descumprimento da norma?

Na Vigilância em Saúde do município ou pelo telefone 181.

12 – De quem é a responsabilidade do cumprimento da norma?

A responsabilidade é compartilhada:

– É do cidadão, para o seu bem e da coletividade;

– É da empresa que organiza o evento e responde se houver descumprimento da norma sanitária;

– É dos entes e agentes públicos, que têm obrigação de fiscalizar e punir em caso de inobservância, seja município, grupo de municípios de uma mesma região e Estado.

13 – Quais sanções os estabelecimentos que descumprirem a norma poderão receber?

Entre as sanções aplicáveis em casos de descumprimento de normas sanitárias estão advertência, interdição e multa, podendo chegar, nos casos mais graves, a R$ 1,5 milhão.

Paula Brunetto

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