Foto: Amanda Perobelli / REUTERS
O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, sancionou nesta segunda-feira (03) importantes medidas para lidar com os impactos das enchentes que assolaram o estado nos últimos anos. A criação da Secretaria da Reconstrução Gaúcha, a regulamentação do Plano Rio Grande e do Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs) foram anunciadas na 2ª edição do Diário Oficial do Estado.
Secretaria da Reconstrução Gaúcha
A Secretaria de Parcerias e Concessões (Separ) foi renomeada para Secretaria da Reconstrução Gaúcha, conforme previsto na Lei 16.136, de 3 de junho de 2024. Suas competências foram redefinidas, com destaque para:
O secretário Pedro Capeluppi, até então titular da Separ, assume como responsável pela nova pasta, que absorve as atividades da área de parcerias e concessões.
Plano Rio Grande e Funrigs
Também publicado na mesma edição do Diário Oficial, o Decreto 57.647 regulamenta o Plano Rio Grande e institui o Comitê Gestor, Conselho e Comitê Científico de Adaptação e Resiliência Climática, além de dispor sobre o Funrigs.
O Comitê Gestor, com funções deliberativas, será coordenado pelo governador, enquanto a Secretaria da Reconstrução Gaúcha atuará como órgão executivo do Plano Rio Grande. O Conselho será presidido pelo vice-governador e contará com representantes da sociedade em sua composição.
Câmaras Temáticas serão designadas para avaliar demandas e sugestões em áreas como assistência social, educação, habitação, segurança, infraestrutura, saúde, meio ambiente, economia e justiça e direitos humanos.
O Comitê Científico de Adaptação e Resiliência Climática do Plano Rio Grande, órgão consultivo e propositivo, será composto por especialistas e pesquisadores designados pelo governador.
O Funrigs, fundo público especial, destina-se a segregar, centralizar e angariar recursos para enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais dos eventos climáticos ocorridos em 2023 e 2024. Seu objetivo é financiar ações voltadas para implantação ou ampliação da resiliência climática e enfrentamento das consequências desses eventos.
Flexibilização Fiscal
Além disso, foi sancionada a Lei Complementar 16.135, que flexibiliza regras fiscais para impulsionar a execução do Plano Rio Grande. As mudanças alinham normas estaduais à Lei de Responsabilidade Fiscal federal, permitindo um planejamento financeiro mais sustentável.
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