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Governo do Estado paga segundo lote de benefícios do programa Volta Por Cima

O segundo lote dos recursos do programa Volta Por Cima foi pago na sexta-feira (24). As vítimas das enchentes recebem R$ 2,5 mil, desde que cumpram uma série de pré-requisitos.

O benefício creditado no segundo lote foi depositado no Cartão Cidadão de 32.062 famílias, de 151 municípios gaúchos.

O valor do lote soma R$ 80.155.000

Os critérios para que uma família recebe os R$ 2,5 mil são os seguintes:

  • ter sido desabrigada ou desalojada em razão de eventos climáticos adversos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2024, conforme Decreto Estadual 57.607;
  • residir em município com Decreto de Situação de Emergência ou Calamidade Pública homologado pelo governo do Estado;
  • ter cadastro incluído pelas equipes municipais de Assistência Social em formulário disponibilizado pelo programa Volta por Cima ou ter sido identificada como moradora de área atingida a partir do mapeamento realizado pelo governo estadual;
  • constar no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou extremamente pobre, mesmo com a inscrição sendo realizada após os eventos climáticos.

Para saber se foram contemplados com o benefício nos lotes já pagos, os cidadãos podem fazer a consulta pelo número do CPF no site SOS Enchentes.

O valor inicial de R$ 50 milhões destinado para esta edição do Volta por Cima recebeu a suplementação de mais R$ 50 milhões. A gestão do recurso do programa compete à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), com apoio das secretarias de Planejamento, Governança e Gestão e da Fazenda. Desde junho de 2023, mês de lançamento do Volta por Cima, já foram pagos 62,8 mil benefícios, totalizando mais de R$ 135,8 milhões.

Como fazer o cartão?

Pessoas que não possuem o cartão terão o documento emitido automaticamente, podendo retirá-lo na agência do Banrisul designada na sua cidade a partir do dia 13 de junho (data sujeita à alteração devido a condições de logística). Quem perdeu o cartão deve ligar para 0800-5412323 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h) e solicitar a emissão da segunda via.

Cadastro

As equipes das secretarias municipais de Assistência Social ou congêneres têm prazo de 30 dias, a partir da data do recebimento de ofício enviado pela Sedes com orientações, dados de acesso e senha, para cadastrarem as famílias que atendam aos requisitos do decreto no formulário disponibilizado pelo programa. Cidadãos não podem se cadastrar diretamente, pois apenas as equipes municipais têm acesso ao formulário.

É necessário que o município e os cadastradores designados firmem e enviem à Sedes termo de responsabilidade, tendo como objeto o correto uso da ferramenta e das informações nela lançadas. Quando houver divergência de endereço entre o CadÚnico e o cadastro do programa, a inclusão dos beneficiários deverá ser validada pelo município em que efetivamente residem, previamente ao pagamento, mediante ofício remetido ao secretário estadual de Desenvolvimento Social.

 

William Mota

Com mais de 25 anos de experiência, William Mota já narrou mais de 1.600 partidas, em mais de 200 estádios pelo Brasil e pelo mundo. Acompanha os bastidores do futebol de Caxias do Sul e atualiza as notícias do esporte gaúcho.

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