Gaúchos têm até a próxima sexta-feira para solicitar diagnóstico gratuito de superendividamento. (Foto: Reprodução)
Devido aos recentes transtornos provocados pelas chuvas no Rio Grande do Sul, a Associação Nacional de Assistência aos Superendividados (ANAS) estendeu até a próxima sexta-feira (26) o prazo para o mutirão online. Este permite aos consumidores do estado descobrirem gratuitamente se estão enquadrados como “superendividados”.
Os interessados em obter um diagnóstico prévio do percentual de comprometimento da renda com dívidas podem acessar o site anas.org.br e clicar na aba ‘Mutirão dos Superendividados’ para iniciar o atendimento. Segundo Sérgio Gradovski, presidente da ANAS, essa informação é essencial para que os consumidores possam buscar uma negociação extrajudicial ou judicial de seus débitos nas condições vantajosas previstas pela Lei do Superendividamento (14.181/2021).
O superendividamento é caracterizado quando o comprometimento com empréstimos ultrapassa 35% da renda e, com cartão de crédito, acima de 5%. O mutirão online beneficia tanto o consumidor, que terá dados mais precisos para pleitear seus direitos, quanto o Poder Judiciário, que enfrenta uma carga significativa de demandas de superendividados.
De acordo com a juíza Káren Rick Danilevicz Bertoncello, responsável pelo Projeto de Gestão de Superendividamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, atualmente estão em andamento 5.900 ações de repactuação de dívidas, com limitação de desconto em folha de pagamento. Em média, 420 ações desse tipo são distribuídas por mês em 2024.
Para participar do mutirão, os interessados precisam fornecer informações como nome completo, tipo de empréstimo (consignado, pessoal ou ambos), rendimento e documento que comprove o valor da(s) parcela(s) do(s) financiamento(s). Com esses dados, a ANAS disponibilizará um gráfico que mostra o percentual de endividamento e oferecerá orientações sobre os direitos do consumidor.
É importante destacar que a Lei 14.181/2021 instituiu um tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento. A fase preventiva prevê uma audiência global de conciliação, que reúne todos os credores do consumidor para buscar um acordo sobre um plano de pagamento. Quando não há acordo na esfera extrajudicial, a lei estipula uma segunda fase de tratamento judicial, por meio do “processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório”.
Para preservar o mínimo existencial do devedor, a Justiça aprova um plano de pagamento em até cinco anos, com medidas como dilação dos prazos de pagamento, redução dos encargos da dívida e retirada do nome dos cadastros negativos dos órgãos de proteção ao crédito.
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