Foto: Divulgação
Na tarde desta sexta-feira (15), por volta das 17h40min, o Grupo Rodoviário da Brigada Militar de Gramado realizava ações de fiscalização de trânsito e prevenção da sinistralidade na ERS-235, entre os municípios de Gramado e Canela, quando foi dada ordem de parada a um veículo AUDI Q3, cor prata, emplacado em Joinville/SC.
O condutor, 20 anos, ao perceber a presença dos policiais militares desobedeceu as ordens e empreendeu fuga, conduzindo o veículo de forma ofensiva em direção aos policiais militares. A guarnição realizou o acompanhamento técnico, sendo que o veículo ingressou na área urbana de Gramado e acabou abalroando outros veículos e subindo na calçada, momento em que um dos pneus estourou, o indivíduo tentou fugir à pé, porém foi detido pelos policiais.
Constatado que o homem, natural de Barra Velha-SC, possuía em seu desfavor um mandado de prisão preventiva pelo crime de tráfico de drogas, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul.
Durante revista, foi localizado em seu poder sete cigarros de maconha e também documentos falsos, sendo dada voz de prisão e conduzido à Delegacia de Polícia de Gramado para os procedimentos de polícia judiciária, permanecendo à disposição da justiça.
Nesta sexta-feira (15), por volta das 16h, a Polícia Civil cumpre mandados de busca em estabelecimento comercial de Vacaria. A polícia esteve na loja que faz parte de uma rede de supermercados e no apartamento de um funcionário. A Operação faz parte de Investigações pela Delegacia de Polícia de Proteção a Grupos Vulneráveis (DPPGV/Vacaria) para apurar denúncias de assédio sexual e moral a funcionárias.
Conforme a PC, houve o afastamento judicial do profissional, que está proibido de comparecer no estabelecimento. Ainda conforme a polícia, também foi decretado o sigilo, para que a Polícia Civil possa avançar nas investigações sem interferência.
A autoridade policial também representou à Justiça, e foi acatado, pela impossibilidade de demissão sem justa causa dos funcionários. E pelo prazo de um ano após concluído o Inquérito, que qualquer demissão seja condicionada ao conhecimento prévio do Ministério Público do Trabalho.
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