(Foto: Banco de Dados)
A Fiscalização do Ministério do Trabalho de Caxias do Sul identificou a existência de trezentos e noventa (390) empregados em situação irregular, sem o registro dos contratos de trabalho, em uma única empresa de Bento Gonçalves.
Os empregados trabalhavam em uma empresa de transportes de cargas, e exerciam as funções de motoristas, ajudantes de carga e descarga e auxiliares administrativos. Não possuíam a Carteira de Trabalho assinada e nem recebiam os direitos trabalhistas devidos.
Durante a fiscalização foi constatado que a empresa tratava esses trabalhadores como Microempreendedores Individuais (MEIs), e não como empregados, obtendo assim vantagens indevidas , uma vez que os encargos financeiros são menores nessa modalidade de contratação.
Nós fomos realizar a fiscalização nesta empresa, por que recebemos algumas denuncias de trabalhadores, que informaram que foram chamados para trabalhar neste local, em uma empresa de transportes, e foram surpreendidos ao saber que não teriam sua carteira de trabalho assinada, que não seriam registrados como empregados, o que é uma exigência da legislação. Esses trabalhadores que trabalham nas funções de motorista, de auxiliar de carga e descarga e mesmo em atividades administrativas foram compelidos a abrir uma matricula como MEI, como micro empreendedor individual e foram tratados dessa maneira pelo empregador, ou seja o empregador não reconheceu o contrato de trabalho, contratou-os como MEI, e deixou de pagar as verbas trabalhistas que são importantes e que são devidas ao trabalhador, é o que nos explica Vanius Corte, Gerente Regional do Ministério do Trabalho e Emprego.
O MEI foi criado no ano de 2008 através da lei de número 128, com o objetivo de formalizar trabalhadores autônomos que até então desempenhavam várias funções sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica, dando assim ao trabalhador que ingressasse na modalidade a condição de Microempreendedor individual.
No Brasil, quase 70% das empresas abertas estão registradas como MEI, totalizando quase 14 milhões de negócios abertos através deste sistema no país, mas qual é a forma do trabalhador ser de fato um Microempreendedor?
A principal diferença entre CLT e o MEI é que o com a CLT o empregado possui garantias trabalhistas, mas o empregador também tem formas de controle sobre o seu subordinado como exemplo: Ponto eletrônico e cargas horários pré-determinadas. Já no caso de contratação entre MEI e empresa é possível negociar condições de trabalho já que nesse tipo de relação de trabalho não existe subordinação do contratado.
Segundo Vanius Cortes “diferente do empregado, o MEI não tem férias, não tem 13° salário, não tem o recolhimento de fundo de garantia, não tem o recolhimento da contribuição previdenciária. Quando a gente chegou no local para constatar essa denuncia, se constatou que sim, que isso era uma realidade e que a empresa tinha por hábito fazer essa exigência de quem fosse trabalhar no local”.
Ainda segundo o Ministério do Trabalho a prática de induzir o funcionário a abrir um MEI, para ser contratado esta se tornando cada vez mais comum e deve sim ser denunciada pelos funcionários, para que os mesmos possam tem garantidos os seus direitos por lei.
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