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FGTS vai distribuir R$ 12,7 bilhões aos trabalhadores; tire suas dúvidas

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nessa terça-feira (25), a distribuição de R$ 12,7 bilhões entre os trabalhadores que têm contas vinculadas ao fundo.

O valor total é o resultado líquido positivo obtido pelo FGTS em 2022, ou seja, a diferença entre as receitas (rendas/rendimentos com operações de crédito, com títulos públicos federais e demais títulos e valores mobiliários, entre outras) e as despesas (remuneração das contas vinculadas, de TR + 3% ao ano, taxa de administração e outras).

Segundo o balanço apresentado nessa terça, durante a reunião do Conselho Curador, no ano passado, as receitas do Fundo somaram R$ 49,7 bi. Já as despesas foram de pouco mais de R$ 36,9 bi.

Os conselheiros aprovaram a distribuição de 99% dos R$ 12,848 bi, ou seja, de cerca de R$ 12,712 bi. De acordo com a Lei nº 13.466, de 2017, têm direito a parte desta quantia os trabalhadores que tinham saldo em contas vinculadas do fundo em 31 de dezembro de 2022. A partilha será proporcional ao saldo de cada conta vinculada e deverá ser operacionalizada pela Caixa até 31 de agosto deste ano.

A distribuição de resultado do FGTS tem o objetivo de elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador. O valor referente à distribuição dos resultados passa a compor o saldo da conta vinculada e só pode ser sacado nas situações previstas em lei, como nos casos de rescisão sem justa causa, saque-aniversário, aposentadoria, aquisição da casa própria e outros. Veja abaixo perguntas e respostas sobre a distribuição.

Tire suas dúvidas

– Poderei sacar esse valor depositado? De acordo com o governo, as hipóteses de saque do saldo do FGTS permanecem as mesmas, isto é, não haverá mudanças em relação às regras atuais. Por exemplo, pode fazer o saque a pessoa demitida sem justa causa ou que vai comprar um imóvel.

– Quem tem direito a receber parte do lucro? Conforme o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, todas as pessoas com contas (ativas ou inativas) vinculadas no FGTS em 2022, com saldo em dezembro, terão direito a receber uma parte do lucro. De acordo com o ministro, são 82 milhões de trabalhadores. Segundo o Ministério do Trabalho, são 217,6 milhões de contas. Um trabalhador pode ter mais de uma conta vinculada.

– Qual o valor será depositado? Segundo o governo federal, o valor é proporcional ao saldo da conta em 31 de dezembro de 2022. Ou seja, o montante a ser recebido varia de pessoa para pessoa. Segundo o governo, o índice de distribuição será de 0,02461511. Ou seja, para saber quanto receberá o trabalhador precisa multiplicar o saldo da conta vinculada em dezembro de 2022 pelo índice de distribuição. Por exemplo, uma conta que tinha, na época, R$ 10 mil, terá um lucro creditado de R$ 246,15.

– Quando o depósito vai ser feito? De acordo com o Ministério do Trabalho, a Caixa Econômica Federal informou que começará a fazer os depósitos “imediatamente” após a publicação da resolução sobre o tema.

– Quando sai essa resolução? Segundo o Ministério do Trabalho, a resolução deve ser publicada no “Diário Oficial da União” nesta quarta-feira (26).

– Os depósitos serão feitos todos no mesmo dia? De acordo com o governo federal, não. Os depósitos devem começar até a próxima semana e podem ser feitos até 31 de agosto.

– Como posso consultar meu saldo? Conforme o Ministério do Trabalho, a consulta do saldo da conta continuará sendo feita pelo site da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS no celular.

– Por que o conselho não distribui 100% do lucro? Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a legislação sobre o tema prevê que “parte” do lucro será distribuída e que cabe ao Conselho Curador do FGTS decidir o percentual. No caso de 2023, o conselho decidiu distribuir 99% do lucro.

*Com informações de Agência Brasil e O Sul

Luca Roth

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