Por: Baruffi, Fianco e Piccoli Advogados Associados – Maria Eduarda Foppa Baruffi
Tendo em vista os impactos econômicos e financeiros sofridos pelas empresas devido à pandemia, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional de débitos do SIMPLES devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Cabe ressaltar que a Transação Excepcional é destinada aos débitos considerados pela PGFN como de difícil recuperação ou irrecuperáveis. São considerados irrecuperáveis os débitos de titularidade de devedores falidos e em recuperação judicial.
Entre os benefícios da Transação, está a possibilidade do desconto de 100% de multas, juros e encargos legais e o parcelamento em até 133 meses (exceto valor da entrada) do débito, sendo que o valor mínimo da prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00.
As empresas que tiverem interesse poderão aderir a modalidade de transação até 29 de dezembro de 2020.
Fonte: PGFN
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