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Estiagem: entenda como famílias do interior de Caxias podem receber água pelo caminhão-pipa do Samae

A Prefeitura de Caxias do Sul declarou Situação de Emergência na zona rural do município por conta da estiagem, por conta disto, foi publicado nesta semana no Diário Oficial Eletrônico do Município de Caxias do Sul, o decreto 21.891, o qual dispõe sobre o serviço de comercialização de água potável prestado pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) por meio de caminhão-pipa no interior da cidade.

“O Samae já tem o serviço que ele presta para levar água onde não tem água encanada. Em outras estiagens também já era feito este trabalho e continua sendo feito, principalmente no interior dos nossos distritos. A água é tratada logicamente. Essas pessoas têm que ter um reservatório para que possamos levar esta água para eles”, ressaltou Gilberto Meletti, diretor-presidente do Samae.

Para solicitar o abastecimento, o usuário deverá realizar cadastro no SAMAE, pelo aplicativo WhatsApp, através do nº (54) 99180-0893, escolher a opção de número 4, relatar o documento de identificação e comprovante de endereço. Para usuários que estejam enquadrados no Cadastro Único e agricultores vinculados ao PRONAF, também deverão fazer a comprovação através dos documentos específicos.

A entrega de água potável por meio do caminhão-pipa será apenas de segunda a sexta feira, sendo que somente ocorrerá após a comprovação do pagamento do serviço. O SAMAE terá até um dia útil para atender à solicitação, que ocorrerá com a geração da respectiva Ordem de Serviço.

O valor fixado no Decreto Municipal para a prestação do serviço é de R$ 267,60. Será concedido o desconto de 30% aos agricultores familiares que comprovarem vínculo por meio da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) enquadradas no GRUPO V, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Também existe a possibilidade de isenção total aos usuários que residirem mediante comprovação da situação social, por meio do Cadastro Único e agricultores que comprovarem vínculo por meio da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) enquadradas nos GRUPOS A,B e A/C, junto a Fundação de Assistência Social – FAS e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O valor do serviço poderá ser cotizado apenas se as demais caixas de água estiverem com distância máxima de cinco quilômetros entre elas, sendo possível dividir a carga em, no máximo, três reservatórios, desde que haja acesso compatível de trafegabilidade e segurança para o caminhão-pipa.

Wellington Frizon

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