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Estado do RS obtém liminar que impede a paralisação de servidores penitenciários

Na madrugada desta quarta-feira (26/1), acolhendo manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) em ação declaratória ajuizada contra o Sindicato dos Servidores Penitenciários do Rio Grande do Sul (Amapergs), o Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) deferiu, liminarmente, o pedido de tutela de urgência, determinando que os servidores retornem à normalidade da prestação dos serviços e se abstenham de, por qualquer modo (operação-padrão, paralisação parcial, greve, redução de atividades etc.), promover ou colaborar para a paralisação dos serviços penitenciários. A decisão foi expedida pela magistrada plantonista, desembargadora Leila Vani Pandolfo Machado.

Na fundamentação da ação, a PGE-RS destacou os movimentos que o sindicato realiza no sentido de paralisar gradativamente a prestação dos serviços, como forma de reivindicação para questões corporativas, prática que contraria a posição firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em tema que consolidada a vedação do exercício do direito de greve, sob qualquer fundamento ou modalidade, a todos os servidores públicos atuantes na área da segurança pública.

A Procuradoria salientou, ainda, a gravidade das medidas já realizadas pela categoria nos últimos dias: proibição de ingresso de alimentos enviados por familiares a apenados, a não realização das audiências virtuais e a restrição de visitas e de atendimentos pelos advogados, as quais caracterizam ilegalidade e revelam provável geração de rebeliões e motins, com potencial ocorrência de mortes e lesões graves, sobretudo porque o sindicato propõe à categoria um cronograma em que gradualmente seria ampliada a paralisação dos serviços.

Na decisão liminar, a magistrada reconhece que a atividade dos servidores penitenciários é essencial à segurança pública, de maneira que a quebra da regularidade na prestação dos respectivos serviços não pode ser admitida, em face das desastrosas consequências que adviriam de uma paralisação, devendo o interesse público, portanto, prevalecer sobre os interesses individuais. Ao final, a desembargadora plantonista fixou multa diária de R$ 100 mil para a hipótese de a Amapergs não cumprir imediatamente o comando judicial.

Fábio Carnesella

Jornalista com pós graduação em comunicação digital. Atua no jornalismo desde 2002, com passagens por diversos emissoras da serra gaúcha. Assessor de imprensa na Câmara dos Deputados e Diretor de Comunicação da Prefeitura de Flores da Cunha.

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