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Entrou em vigor nesta segunda-feira a redução na taxa para transferência de veículos no RS

O novo valor da taxa de alteração de registro do DetranRS, paga nos serviços de transferências de propriedade de veículos, entra em vigor nesta segunda (3). Antes com dez faixas de preço que variavam conforme o tipo, a potência do motor e a idade do veículo, que chegavam a custar R$ 1.189,54 (no caso de um ônibus de até quatro anos de fabricação), agora tem valor único fixado em R$ 149,33 para todos os veículos.

Estão previstas ainda isenções em 2021 para veículos leves de até 100 cv e com mais de sete anos de fabricação e para motocicletas nos próximos dois anos. A redução prevista na Lei Estadual 15.605/2021, sancionada pelo governador Eduardo Leite em 12 de abril, chega a 87% no caso do ônibus seminovo.

Além de equalizar o valor do serviço para todos os veículos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança busca incentivar a regularização da frota, especialmente de duas rodas.

A taxa de alteração de registro é uma das três que o DetranRS cobra para os serviços de transferência de propriedade. Além dela, há o custo de vistoria do veículo (R$ 63,17 para motos; R$ 85,23 para veículos médios; e R$ 127,84 para veículos pesados) e geração do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital – CRLV-e (R$ 226,86).

O diretor-geral do DetranRS, Enio Bacci, destaca que a medida adotada pelo governo do Estado, reduzindo o valor de taxas do DetranRS beneficiando milhões de gaúchos, é histórica. “Em 22 anos da autarquia, nunca foram propostas taxas menores de serviços de veículos. A mudança é significativa, incluindo isenções para motos”, destaca Bacci.

“A categoria dos motociclistas preocupa o DetranRS, tanto por seu envolvimento na acidentalidade, como pela maior vulnerabilidade financeira. Por falta de recursos, muitos deixam de regularizar esse tipo de veículo”, destaca Bacci. Por esse motivo, a isenção da taxa de alteração de registro está prevista até 31 de dezembro de 2021 na transferência de propriedade das motos (de qualquer potência ou ano) e até 31 de dezembro de 2022 para ciclomotores e motos de até 125 cilindradas, visando manter a frota regular e a garantia do sustento dessas pessoas.

Além das motocicletas e similares, também estão isentos da taxa de alteração de registro em 2021 os automóveis e camionetas de até 100 cavalos, com sete anos ou mais de fabricação, e os reboques e semirreboques para quaisquer automóveis e camionetas, com sete anos ou mais de fabricação.

Prazos na pandemia

Em razão do agravamento da pandemia no RS, o Conselho Nacional de Trânsito prorrogou, por tempo indeterminado, o prazo para efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 18 de fevereiro de 2021. Enquanto a Resolução Contran 836/2021 não for revogada, não haverá autuação para quem não transferir, portanto.

No entanto, para veículo adquirido no ano passado, entre 19 de fevereiro e 30 de novembro, o prazo máximo para fazer a transferência de propriedade coincide com o calendário de licenciamento do DetranRS, conforme definido na Resolução 805/2020. No Rio Grande do Sul, expirou em 30 de abril para placas com finais 1, 2 e 3; vai até 31 de maio para placas com finais 4, 5 e 6; 30 de junho para placas com finais 7 e 8; e 31 de julho para placas com finais 9 e 0.

Paula Brunetto

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