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Entenda o que muda na emissão de documentos com nova lei do CPF

O Cadastro de Pessoa Física (CPF) tornou-se o exclusivo número de identificação em documentos no Brasil a partir deste ano, marcando uma significativa mudança impulsionada pela Lei 14.534/23, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado. Essa legislação, que entrou em vigor recentemente, estabelece que o CPF será o único meio de identificação aceito nas relações entre os cidadãos e o poder público.

A decisão tem como objetivo unificar os dados nos serviços públicos, simplificando a memorização para a população de apenas uma sequência numérica. Com essa mudança, solicitar serviços públicos agora requer obrigatoriamente a apresentação do CPF, dispensando, por exemplo, a necessidade do número do Registro Geral (RG).

Órgãos e entidades terão um período de doze meses para ajustar seus sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos, com um prazo adicional de vinte e quatro meses para modificar os sistemas entre os cadastros e as bases de dados, usando o número de inscrição no CPF como referência.

Para brasileiros que residem no exterior e ainda não possuem CPF, a solicitação pode ser feita através do site da Receita Federal ou em uma repartição consular.

Documentos afetados

Diversos documentos que anteriormente exibiam números próprios agora terão somente a inclusão do número do CPF. Isso inclui certidões de nascimento, casamento e óbito, Documento Nacional de Identificação (DNI), Número de Identificação do Trabalhador (NIT), entre outros. A medida visa simplificar a burocracia e facilitar a vida dos cidadãos.

O que é o Cadastro de Pessoa Física?

Segundo informações do governo federal, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição, assim como cidadãos que se inscreveram voluntariamente. Com a nova lei, torna-se obrigatório o fornecimento do número do CPF em todas as solicitações de serviços públicos.

A inscrição não possui idade mínima e é aberta a brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior. O CPF, agora exclusivamente digital desde 2021, pode ser obtido através do aplicativo ‘Meu CPF digital’, disponível para download gratuito nas lojas de aplicativos de dispositivos móveis. O governo federal incentiva os cidadãos que ainda não possuem o documento a realizar a inscrição pelo site da Receita Federal.

*Com informações de Correio do Povo
Luiza Fim

Curiosa pelo mundo e apaixonada em comunicar. Vieses e cotidianos caxienses.

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